Checklist da COF: marque os 23 itens e veja o que falta
Recebeu a Circular de Oferta de Franquia e quer saber se ela está completa? Use o checklist da COF abaixo. Ele lista os 23 itens que o art. 2º da Lei 13.966/2019 obriga a COF a conter. Marque o que encontrou no documento e, ao final, a ferramenta mostra o que falta, com o inciso correspondente, pronto para você copiar e enviar ao franqueador.
Tudo roda no seu navegador. Nenhuma informação é enviada ou armazenada.
Checklist dos 23 itens da COF
Toque em cada item que está presente e claro na sua COF. Deixe desmarcado o que estiver ausente ou vago.
0 de 22 itens marcados
O item XXIII (local, dia e hora de abertura de envelopes) só se aplica a franquia oferecida por órgão público e não entra nesta contagem.
Como usar o checklist da COF
Abra a sua COF ao lado e percorra os itens na ordem. Para cada um, pergunte-se duas coisas: a informação está no documento? Está clara o suficiente para você entender sem precisar perguntar? Só marque quando as duas respostas forem sim. Um item que aparece mas diz apenas “conforme manual da rede” ou “a definir” deve ficar desmarcado, porque não cumpre a exigência legal de informação objetiva e acessível.
Ao clicar no botão, a ferramenta lista o que faltou, com o inciso da lei, e gera um texto pronto para enviar ao franqueador. Use o botão de copiar e cole no e-mail. Pedir por escrito é importante: a resposta vira prova de quando a COF ficou completa, e é dessa data que se contam os 10 dias do prazo legal.
Por que a contagem vai até 22
O art. 2º tem 23 incisos, mas o último (XXIII) trata de local, dia e hora para recebimento de documentação e abertura de envelopes, e só se aplica quando o franqueador é órgão ou entidade pública que oferece a franquia por licitação. Para franquias privadas, que são a quase totalidade do mercado, valem os 22 primeiros.
O que o checklist não confere
A ferramenta responde a uma pergunta só: o item está na COF? Ela não diz se a informação é verdadeira nem se ela é boa para você. Uma rede pode informar várias ações judiciais e cumprir o inciso IV à risca, e o conteúdo dessas ações continua sendo algo a avaliar. Para saber o que cada inciso exige e o que observar dentro dele, leia a explicação dos 23 itens obrigatórios da COF, inciso por inciso.
Alguns itens podem ser conferidos fora do documento, em fontes públicas:
- CNPJ do franqueador e das empresas ligadas (inciso II), na consulta pública de CNPJ da Receita Federal.
- Registro ou pedido da marca (inciso XIV), pelo número que a COF informa, na busca do INPI.
- Ações judiciais (inciso IV), na consulta processual dos tribunais.
- Lista de franqueados e de quem saiu nos últimos 24 meses (inciso X), por telefone, com as próprias pessoas da lista.
Se só der tempo de conferir três coisas por fora, eu começaria pelo CNPJ, pela marca e pela lista de ex-franqueados. São consultas que cabem numa tarde, e qualquer diferença entre o documento e a fonte pública já é motivo para perguntar antes de assinar. Se a informação está na COF mas é falsa, o caso deixa de ser omissão e a consequência é a mesma: o art. 4º aplica a quem veicula informação falsa a sanção do § 2º do art. 2º.
O que fazer com o resultado
Se não faltou nada
Uma COF completa é o ponto de partida, não a conclusão. Passe ao roteiro de 10 dias: contas, checagem do CNPJ e da marca, balanços, conversas com franqueados e leitura do contrato com advogado.
Se faltou pouco
Envie a lista ao franqueador e aguarde a versão complementada. Redes organizadas respondem rápido. Enquanto isso, você pode começar a análise dos itens que já estão presentes, mas não assine nem pague nada até a COF estar completa e o prazo correr a partir dela.
Se faltou muito
COF com muitas omissões diz algo sobre a organização da rede. Não significa necessariamente má-fé, mas significa que o franqueador não está cumprindo uma obrigação legal básica. Pese isso na decisão. Se a rede resistir a complementar ou tratar o pedido como burocracia desnecessária, é um sinal que vale levar a sério.
Perguntas frequentes
Não. O checklist roda inteiro no seu navegador e nenhuma marcação é enviada ao site ou guardada em outro lugar. Se você fechar ou recarregar a página, as marcações se perdem e será preciso começar de novo. Por isso, antes de sair, use o botão de copiar e cole a lista do que falta num e-mail ou num arquivo seu.
Para efeito do pedido ao franqueador, sim. A lei exige que a COF seja escrita de forma objetiva e acessível. Se o item está lá mas não permite entender a regra, como uma taxa periódica sem base de cálculo ou uma multa sem valor, deixe desmarcado e peça o detalhamento. O art. 4º trata a omissão de informação exigida como descumprimento.
O checklist segue a Lei 13.966/2019, em vigor desde março de 2020. COFs entregues antes disso seguiam a Lei 8.955/1994, que foi revogada e tinha uma lista menor de itens. Se a COF que você recebeu é antiga e a assinatura é atual, peça uma versão atualizada conforme a lei vigente e passe essa versão nova pelo checklist.
O § 1º do art. 2º exige que a COF seja entregue pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato e antes do pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a ele. Quando a primeira versão veio incompleta, o mais prudente é contar esses 10 dias a partir do recebimento da versão complementada.
Ninguém é obrigado a assinar com uma COF incompleta. Se o contrato for assinado mesmo assim, o art. 4º manda aplicar a sanção do § 2º do art. 2º: o franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução, corrigida monetariamente, do que pagou ao franqueador ou a terceiros indicados por ele a título de filiação e de royalties. A recusa em completar o documento já diz muito sobre a rede.
Próximo passo
O checklist mostra se cada item está presente, não se ele está correto. Para entender o que cada inciso deve conter, leia os 23 itens obrigatórios da COF, e para usar bem o tempo até a assinatura, siga o roteiro de 10 dias com a data calculada na calculadora do prazo da COF. Itens presentes mas suspeitos estão em sinais de alerta numa COF.
Com a lista do que falta em mãos, mande o pedido de complementação por e-mail e guarde a resposta com a data, porque é dela que o prazo passa a correr. As ferramentas do site para essa fase ficam reunidas na categoria Ferramentas.
Fontes: Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, disponível no site do Planalto (art. 2º, incisos I a XXIII, § 1º e § 2º, e art. 4º).
A ferramenta organiza a leitura e não tem valor de parecer jurídico. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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