Calendário sobre a mesa com um prazo marcado em vermelho, representando os 10 dias da COF

Prazo de 10 dias da COF: a regra que pode anular o contrato

O § 1º do art. 2º da Lei 13.966/2019 fixa o prazo de 10 dias da COF: a Circular de Oferta de Franquia precisa chegar ao candidato pelo menos 10 dias antes da assinatura de qualquer contrato ou pré-contrato e antes de qualquer pagamento ao franqueador. Na prática, nenhuma assinatura e nenhuma taxa podem acontecer dentro desse intervalo, e o franqueador que pula essa etapa dá ao franqueado o direito de pedir a anulação do contrato e o dinheiro de volta.

De todas as regras da Lei de Franquias, essa é a que mais protege o candidato a franqueado, e também a que mais costuma ser atropelada na pressa de fechar negócio.

O que diz a lei

O texto legal estabelece que a COF deve ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 dias antes de três eventos:

  1. da assinatura do contrato de franquia;
  2. da assinatura de pré-contrato de franquia;
  3. do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador, a empresa ligada a ele ou a pessoa ligada a ele.

Repare no terceiro ponto. Não é só a assinatura que depende do prazo. Qualquer pagamento, inclusive um sinal, uma reserva de território ou uma “taxa de análise de perfil”, só pode acontecer depois de decorridos os 10 dias contados da entrega da COF. Pagar antes disso é exatamente o que a lei quer evitar.

A única exceção prevista é a franquia oferecida por órgão ou entidade pública, por licitação ou pré-qualificação. Nesse caso, a COF é divulgada logo no início do processo de seleção.

Por que 10 dias

O prazo existe para garantir uma reflexão mínima. A COF é um documento extenso, com 23 itens obrigatórios, balanços de dois exercícios, lista de franqueados e um contrato completo em anexo. Ninguém consegue ler tudo isso numa reunião de vendas. Dez dias é o tempo que o legislador considerou suficiente para o candidato ler com calma, pedir a opinião de um advogado ou contador, conversar com franqueados da lista e tomar a decisão sem pressão.

Na prática, o prazo também funciona como filtro de seriedade do franqueador. Uma rede organizada entrega a COF, registra a data e espera. Uma rede que insiste em assinar “ainda hoje” ou que pede um depósito para “segurar a praça” está pedindo para você abrir mão de um direito que a lei não deixa negociar.

Como contar o prazo de 10 dias da COF

A lei fala em 10 dias, sem dizer se são úteis ou corridos. Na falta de regra expressa, a leitura mais segura é a de dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento da COF. Para não depender de interpretação, minha recomendação é conservadora: considere a data de recebimento como dia zero, conte dez dias completos e só assine ou pague a partir do décimo primeiro dia. Se o franqueador contar de forma mais generosa, melhor ainda.

Por exemplo, numa entrega hipotética em 2 de março, o dia 2 é o dia zero, os dez dias completos vão de 3 a 12 de março e a assinatura ou o primeiro pagamento ficam para 13 de março em diante.

Duas coisas importam mais do que a conta em si:

  • Prova da data de entrega. Guarde o e-mail com a COF anexa, o protocolo de recebimento ou a mensagem na plataforma. Sem prova de data, não há como demonstrar que o prazo foi ou não respeitado.
  • Versão entregue. Se a COF for alterada depois da entrega, com mudança de valores, de cláusulas do contrato ou de qualquer item obrigatório, o mais seguro é tratar a nova versão como uma nova entrega e recomeçar a contagem a partir dela. O que importa é o documento sobre o qual você teve 10 dias para refletir.

O que acontece quando o prazo não é respeitado

O § 2º do art. 2º é direto: se o prazo não for cumprido, o franqueado pode arguir a anulabilidade ou a nulidade do contrato, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por ele indicados, a título de filiação ou de royalties, com correção monetária.

Em termos práticos, isso significa três coisas:

  • O contrato assinado sem o prazo pode ser desfeito a pedido do franqueado.
  • A taxa de franquia e os royalties pagos até então precisam ser devolvidos, corrigidos.
  • Esse direito é do franqueado. O franqueador não pode invocar o próprio descumprimento para se livrar do contrato.

O art. 4º estende a mesma sanção a dois outros desvios, a omissão e a informação falsa:

“Aplica-se ao franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia a sanção prevista no § 2º do art. 2º desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.”

Lei 13.966/2019, art. 4º

Ou seja: entregar a COF no prazo, mas incompleta ou enganosa, tem o mesmo efeito de não ter entregue.

Situações comuns e como agir

“Assine hoje, a COF chega depois”

Não assine. A ordem prevista na lei é COF primeiro, prazo depois, assinatura por último. Um documento entregue depois da assinatura não cumpre a função de informar antes da decisão.

“É só um pré-contrato, não conta”

Conta. A lei menciona expressamente o pré-contrato. Carta de intenção, termo de reserva ou qualquer documento que crie obrigação para o candidato entra na mesma regra.

“Faça um depósito para garantir a praça enquanto analisa”

Pagamento de qualquer taxa antes dos 10 dias é vedado. Se o franqueador quer reservar o território durante a análise, que o faça sem cobrar. Se cobrar, o valor é devolvível e o contrato pode ser questionado.

“Você já assinou, agora não dá mais”

Dá. Se a COF não foi entregue, foi entregue fora do prazo ou veio incompleta, o franqueado pode buscar a anulação e a devolução dos valores. Esse é um caso para advogado, e quanto mais documentação sobre datas e versões você tiver, melhor.

Como usar bem os 10 dias

O prazo é um direito, mas só rende se for usado. Dez dias dão para fazer o essencial: conferir se os 23 itens estão presentes, ler o modelo de contrato com um profissional, ligar para franqueados e ex-franqueados da lista, checar CNPJ, marca e processos por conta própria, e refazer as contas de investimento e custo mensal com os números da COF. Deixei essas tarefas divididas dia a dia no roteiro de 10 dias para analisar uma COF.

Se o tempo apertar, eu começaria pelo contrato e pelas ligações para ex-franqueados. São as duas fontes que nenhuma apresentação comercial substitui, e as que mais mudam a decisão de quem estava quase assinando.

Perguntas frequentes

O franqueado pode abrir mão do prazo para fechar mais rápido?

A lei não prevê renúncia ao prazo. Mesmo que o candidato queira assinar antes, o franqueador que aceitar fica exposto à anulação do contrato e à devolução da taxa de franquia e dos royalties, com correção monetária. Redes sérias não aceitam esse atalho, e você também não deveria pedir, porque esses dias protegem você de decidir no impulso da reunião de vendas.

O prazo da COF é contado em dias úteis ou corridos?

A lei fala apenas em 10 dias, sem dizer se são úteis ou corridos, e a leitura mais segura é a de dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento. Para não depender de interpretação, trate a data de entrega como dia zero, conte dez dias completos e deixe a assinatura e qualquer pagamento para o décimo primeiro dia ou depois.

O prazo vale para renovação de contrato?

A lei liga o prazo à implantação da franquia e à assinatura de contrato ou pré-contrato, sem tratar da renovação de forma expressa. Se a renovação vier com um contrato novo e condições diferentes, a prudência recomenda pedir a COF atualizada e respeitar os 10 dias antes de assinar. Como a resposta depende do que o contrato original diz sobre renovação, consulte um advogado para o seu caso.

E se a COF for entregue no prazo, mas com valores desatualizados?

Informação desatualizada que muda a decisão do candidato pode ser enquadrada como omissão ou informação falsa, o que leva à mesma sanção do art. 4º da Lei 13.966/2019: a possibilidade de anular o contrato e pedir de volta os valores pagos. O caminho mais seguro é pedir a versão corrigida por escrito, guardar as duas versões e reiniciar a contagem dos 10 dias a partir da nova.

Se você já recebeu a COF, anote hoje a data e o meio de entrega e guarde a prova antes de qualquer conversa sobre assinatura. Os demais direitos de quem está para fechar uma franquia estão reunidos na seção Direitos do franqueado.

Fontes: Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, disponível no site do Planalto (art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 4º). Informação conferida em outubro de 2026.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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