Pessoa analisando documentos financeiros com calculadora

Devolução da taxa de franquia quando a COF não foi entregue

Você pagou a taxa de franquia, talvez já tenha pago alguns meses de royalties, e só depois percebeu que a Circular de Oferta de Franquia não foi entregue, chegou depois da assinatura ou veio sem itens obrigatórios. A Lei 13.966/2019 prevê uma saída para essa situação, e ela é mais forte do que muita gente imagina: a anulação do contrato e a devolução da taxa de franquia e dos royalties, com correção monetária.

O que a lei garante

O § 2º do art. 2º diz que, se o prazo de 10 dias da COF não for cumprido, o franqueado pode alegar a anulabilidade ou a nulidade do contrato, conforme o caso, e exigir de volta tudo o que já pagou ao franqueador, ou a terceiros indicados por ele, como taxa de filiação ou como royalties, com correção monetária.

O art. 4º estende a mesma sanção ao franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na COF, sem prejuízo de sanções penais.

Três situações, portanto, abrem a porta para a devolução:

  1. A COF não foi entregue, ou foi entregue com menos de 10 dias de antecedência em relação à assinatura ou ao primeiro pagamento.
  2. A COF foi entregue, mas sem um ou mais dos 23 itens obrigatórios.
  3. A COF foi entregue com informação falsa.

O que entra na devolução da taxa de franquia

A lei fala em valores pagos como filiação ou como royalties. Na prática, isso cobre a taxa de franquia (a taxa inicial de filiação), integral, e os royalties pagos ao longo da operação. Entram também os valores pagos a terceiros indicados pelo franqueador a esses mesmos títulos, por exemplo a uma empresa do grupo que recebe os royalties. Tudo volta corrigido monetariamente.

Por exemplo, numa situação hipotética em que o franqueado pagou R$ 40 mil de taxa de franquia e 12 meses de royalties de R$ 1.500, a base do pedido é R$ 58 mil (R$ 40 mil mais R$ 18 mil), antes da correção monetária.

Outros gastos, como reforma do ponto, compra de equipamentos e estoque, não estão na redação do § 2º. Isso não significa que sejam irrecuperáveis: podem ser pleiteados como perdas e danos pelas regras gerais do Código Civil, mas aí a discussão é mais longa e depende de prova do prejuízo. A devolução de taxa e royalties, por outro lado, é direta: basta demonstrar o descumprimento.

Anulabilidade ou nulidade

A lei usa as duas palavras e deixa o enquadramento para cada caso. A distinção é técnica e cabe ao advogado, mas o essencial para o franqueado é que, nas duas hipóteses, o contrato pode ser desfeito a pedido dele, e o pedido vem acompanhado da devolução. A diferença prática mais relevante é o prazo para agir: a anulabilidade tem prazo decadencial, enquanto a nulidade não convalesce com o tempo. Por isso, quanto antes o franqueado se mover, melhor.

O que reunir antes de agir

A força do pedido depende de prova. Separe, nesta ordem:

  1. A COF que recebeu, se recebeu, com a data de recebimento comprovada (e-mail, protocolo, mensagem).
  2. O contrato assinado, com a data de assinatura.
  3. Os comprovantes de pagamento da taxa de franquia e de cada royalty, com datas e beneficiários.
  4. Qualquer comunicação em que você pediu a COF, pediu complementação ou apontou divergência, e as respostas.
  5. Se o problema for informação falsa, o que a COF afirmava e a prova de que não era verdade (balanço diferente do real, franqueado que não existia na lista, marca sem registro).

Com datas em mãos, a conta é simples: se a assinatura ou o primeiro pagamento aconteceu menos de 10 dias depois do recebimento da COF, ou antes dele, o prazo foi descumprido.

Como agir

1. Notificação ao franqueador

O primeiro passo costuma ser uma notificação extrajudicial, por escrito, apontando o descumprimento (prazo, omissão ou informação falsa), invocando o § 2º do art. 2º e o art. 4º da Lei 13.966/2019, e pedindo a devolução dos valores corrigidos em prazo determinado. Muitas redes preferem negociar nesse momento a enfrentar um processo com a lei contra elas.

2. Negociação

O franqueador pode propor devolução parcial, parcelada ou condicionada à rescisão amigável. Avalie com o advogado. Devolução parcial pode ser aceitável se evitar anos de disputa, mas eu não assinaria quitação ampla sem entender exatamente do que estou abrindo mão.

3. Ação judicial ou arbitragem

Se não houver acordo, o caminho é a ação de anulação do contrato com pedido de devolução. Se o contrato tiver cláusula de arbitragem, que a lei admite no art. 7º, § 1º, a disputa vai para a câmara arbitral, não para a Justiça comum. Por isso vale reler o contrato procurando essa cláusula antes de escolher o caminho.

E se a unidade já está funcionando?

O direito à anulação e à devolução não some porque a unidade abriu. Mas a decisão de exercê-lo muda de natureza: anular o contrato significa deixar de usar a marca e o sistema. Se a operação vai bem apesar da falha da COF, pode fazer mais sentido usar o descumprimento como alavanca para renegociar condições (royalties, território, renovação) do que para sair. Se a operação vai mal e a COF escondia justamente o que a fez ir mal, a anulação com devolução é o caminho para limitar o prejuízo. Em qualquer caso, é decisão para tomar com advogado e com os números na mesa.

Perguntas frequentes

Assinei um termo dizendo que recebi a COF no prazo. Perdi o direito?

Não necessariamente. Declarações pré-impressas de recebimento são comuns, e se a data real for diferente da declarada, ou se a COF declarada como recebida estava incompleta, a declaração pode ser contestada com as provas de data e conteúdo. Por isso guardar o e-mail de envio, o protocolo ou a mensagem com o arquivo anexado importa tanto quanto guardar o contrato assinado.

Há prazo para pedir a devolução da taxa de franquia?

Há prazos de decadência e de prescrição, e eles dependem do enquadramento jurídico do caso: anulabilidade, nulidade ou reparação de danos. A anulabilidade, por exemplo, tem prazo decadencial, enquanto a nulidade não convalesce com o tempo. Como o enquadramento muda o prazo, não deixe para depois: consulte um advogado assim que identificar o problema na COF.

O franqueador pode cobrar multa de rescisão se eu pedir a anulação?

Se o contrato é anulado, as cláusulas dele, inclusive a de multa, caem junto. Essa é uma diferença importante entre anular o contrato por falha da COF e simplesmente rescindir por vontade própria, situação em que a multa prevista no contrato pode ser cobrada. Por isso o fundamento do pedido, prazo, omissão ou informação falsa, precisa estar claro desde a notificação.

A devolução inclui o que paguei a outra empresa do grupo do franqueador?

Sim, desde que o pagamento tenha sido feito como filiação ou como royalties. O § 2º do art. 2º manda devolver os valores pagos ao franqueador ou a terceiros indicados por ele a esses títulos. Se os royalties eram pagos a uma empresa do grupo, guarde os comprovantes com o nome do beneficiário e a indicação do franqueador, porque é isso que liga o pagamento ao pedido.

Reforma, equipamentos e estoque também são devolvidos?

Não pela regra direta do § 2º, que fala só em filiação e royalties. Esses gastos podem ser pedidos como perdas e danos pelas regras gerais do Código Civil, mas aí é preciso provar o prejuízo e a ligação dele com a falha da COF, e a discussão costuma ser mais longa. Guarde notas fiscais e contratos de obra desde já, mesmo que ainda não saiba se vai usá-los.

Próximo passo

O direito à devolução nasce do prazo de 10 dias da COF e vale também quando a circular trouxe informação falsa ou omitida. Antes de agir, leia onde a disputa vai acontecer em cláusula de arbitragem e por que as regras do consumidor não se aplicam em franquia não é relação de consumo.

Se o seu caso se encaixa em uma das três situações, comece hoje a separar as datas e os comprovantes e leve esse material a um advogado antes de enviar qualquer notificação. Os outros direitos que a lei dá a quem assina estão reunidos na categoria Direitos do franqueado.

Fontes: Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, disponível no site do Planalto (art. 2º, § 1º e § 2º, art. 4º e art. 7º, § 1º). Informação conferida em outubro de 2026.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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