Sinais de alerta na COF: o que procurar antes de assinar
Muita gente lê a Circular de Oferta de Franquia procurando a resposta para uma única pergunta: essa franquia dá dinheiro? O documento não responde isso, e nem foi feito para responder. O que ele mostra, para quem sabe onde olhar, são os sinais de alerta na COF: informação que falta, número que não fecha, regra que pesa só para um lado. Nenhum deles sozinho decide a compra, mas cada um merece uma pergunta por escrito antes da assinatura.
Sinais de alerta na COF que aparecem no próprio documento
Os primeiros sinais nem exigem leitura atenta. Aparecem na forma como o documento chega às suas mãos.
- A COF chega com menos de 10 dias de antecedência da assinatura ou do primeiro pagamento, o que contraria o § 1º do art. 2º da Lei 13.966/2019.
- Um dos 23 itens obrigatórios está ausente ou aparece só como “conforme manual da rede” ou “a definir”.
- O modelo de contrato vem resumido, sem anexos, quando o inciso XVI pede o texto completo.
- Pedem que você assine um recibo de entrega com a data em branco ou com uma data diferente da real.
- O documento é apresentado como versão preliminar, com a promessa de que a definitiva vem depois.
Nos números
- O investimento inicial aparece como um valor único, sem separar taxa de franquia, instalações, equipamentos e estoque, como pede o inciso VIII.
- As taxas periódicas vêm sem base de cálculo ou sem dizer o que remuneram, exigência do inciso IX.
- Os balanços mostram prejuízo nos dois exercícios enquanto a rede cresce depressa, sinal de que o caixa pode depender da venda de novas unidades.
- Os balanços entregues são de outra empresa do grupo, e não da franqueadora que vai assinar o contrato com você.
Na rede
- A lista de franqueados vem sem telefones, sem endereços ou sem os que se desligaram nos últimos 24 meses.
- As saídas se concentram numa mesma região ou num mesmo período.
- As ações judiciais informadas se repetem sobre o mesmo tema, como suporte, entrega de produtos ou cobrança de taxas.
- A marca está só em pedido no INPI, sem registro concedido, ou está registrada em nome de outra pessoa.
- Existe taxa de publicidade, mas a COF não diz quem administra o fundo nem como as contas são prestadas.
No contrato
- Multas previstas sem valor definido, quando o inciso XVIII pede as situações e os respectivos valores.
- Proibição de concorrer depois do contrato sem prazo ou sem território delimitado.
- Obrigação de comprar de fornecedores indicados sem a lista desses fornecedores, ou com cotas mínimas de compra sem regra para recusar produtos.
- Prazo do contrato informado, mas sem uma palavra sobre as condições de renovação.
- Contrato apresentado na hora de assinar com cláusulas diferentes das do modelo que veio na COF.
Na conduta de quem vende a franquia
Alguns dos sinais mais claros não estão no papel. O primeiro é a pressa: desconto na taxa de franquia que vence em poucos dias, território que “outro interessado está prestes a fechar”, pedido de sinal antes de terminar o prazo legal. Um exemplo com datas mostra o problema. Se a COF chegou na segunda-feira, 5 de outubro, e o vendedor pede um sinal na sexta-feira, dia 9, se passaram 4 dias. A lei exige pelo menos 10 entre a entrega e qualquer pagamento.
O segundo é a promessa verbal de faturamento ou de prazo de retorno que não aparece em nenhum documento. O terceiro é o desestímulo, às vezes sutil, a conversar com ex-franqueados ou a levar o contrato para um advogado ler.
Se eu tivesse de escolher três sinais para não ignorar, seriam a pressa para pagar antes dos 10 dias, a lista de franqueados incompleta e o contrato final diferente do modelo. Os três dizem algo sobre como a rede trata a informação, e esse jeito de tratar não costuma melhorar depois da assinatura.
O que fazer quando encontrar um sinal
- Anote o sinal com a página da COF e o inciso correspondente.
- Pergunte ao franqueador por escrito, de preferência por e-mail, e guarde a resposta com a data.
- Quando houver fonte pública, confira por conta própria: CNPJ na Receita Federal, marca no INPI, processos nos tribunais.
- Separe o que é negociável, como o prazo da não concorrência, do que é eliminatório para você.
- Leve a lista de sinais e as respostas recebidas a um advogado antes de assinar qualquer documento ou pagar qualquer valor.
Uma resposta clara e rápida a uma pergunta difícil é boa notícia sobre a rede. Silêncio, irritação ou “isso a gente resolve depois” também é informação.
Perguntas frequentes
Os mais comuns são a entrega com menos de 10 dias de antecedência, itens obrigatórios ausentes ou vagos, taxas sem base de cálculo, balanços com prejuízo enquanto a rede cresce, lista de franqueados sem contatos, multas sem valor e contrato final diferente do modelo. Do lado de quem vende, pressa para pagar e promessas verbais de faturamento também pedem atenção.
Não necessariamente. Um item vago pode ser só descuido de uma rede pequena, e uma ação judicial pode ter sido resolvida. O sinal indica onde perguntar. O que pesa é a resposta: se o franqueador esclarece por escrito e complementa o documento, o sinal perde força. Se evita a pergunta, ele ganha importância na sua decisão.
Não. O § 1º do art. 2º da Lei 13.966/2019 exige que a COF seja entregue pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato e do pagamento de qualquer tipo de taxa ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a ele. Sinal, reserva de território e taxa de análise entram nessa regra.
A Lei de Franquias não obriga a COF a trazer projeção de faturamento, e promessa feita só de boca é difícil de provar depois. Se o vendedor apresentar números de faturamento ou de retorno, peça que eles venham por escrito, com a origem dos dados. Se ele se recusar a escrever o que disse, trate a promessa como inexistente.
Não assine na hora. Peça o contrato final por escrito, compare cláusula por cláusula com o modelo que veio na COF e pergunte o motivo de cada mudança. Se as alterações forem relevantes, o mais seguro é tratar a nova versão como uma nova entrega e contar outros 10 dias antes de assinar ou pagar qualquer valor.
Próximo passo
Um sinal de alerta pede checagem, não pânico. Para investigar cada um, use o roteiro de 10 dias para analisar uma COF, pesquise as ações judiciais do franqueador e ligue para quem está na lista de franqueados e ex-franqueados. Se o problema for dado errado ou omitido, veja o que a lei prevê em informação falsa na COF.
Pegue a sua COF, separe uma hora e passe por cada grupo de sinais acima, anotando página e inciso de tudo o que chamar atenção. Os outros cuidados para o período de análise estão reunidos na seção Antes de assinar.
Fontes: Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, disponível no site do Planalto (art. 2º, incisos III, IV, VIII, IX, X, XII, XIV, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII, §§ 1º e 2º, e art. 4º). Informação conferida em outubro de 2026.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

1 Comentário