Lista de franqueados na COF: o que ela mostra além dos telefones
A lista de franqueados na COF é a relação, exigida pelo inciso X do art. 2º da Lei 13.966/2019, de todas as unidades franqueadas da rede e de quem se desligou nos últimos 24 meses, com nome, endereço e telefone. Muita gente a trata só como agenda para ligar para franqueados. Antes disso, ela serve para outra coisa: é o retrato mais concreto da rede que você vai receber, porque traz nomes e endereços, e não percentuais de apresentação comercial.
O que o inciso X exige
O texto da lei começa assim: “relação completa de todos os franqueados, subfranqueados ou subfranqueadores da rede”. Em seguida, acrescenta os que se desligaram nos últimos 24 meses, sempre com nome, endereço e telefone de cada um.
Três detalhes dessa redação importam na prática. O primeiro é a palavra completa: uma amostra das melhores unidades não cumpre o item. O segundo é a inclusão de subfranqueados e subfranqueadores, que aparecem em redes que trabalham com master franqueado regional. O terceiro é o que fica de fora: a lei fala em franqueados, então as unidades próprias da franqueadora não precisam constar. A lista mostra a parte franqueada da rede, e é sobre ela que você vai tirar conclusões.
Como transformar a lista de franqueados na COF numa planilha
Lida no papel, uma lista de cem nomes não diz quase nada. Organizada, ela responde perguntas que o vendedor da franquia talvez prefira não responder. O trabalho cabe numa tarde:
- Numa aba, copie cada unidade ativa em uma linha, com nome, cidade, estado e telefone. Se a COF trouxer a data de abertura, inclua também.
- Numa segunda aba, faça o mesmo com os franqueados que se desligaram nos últimos 24 meses.
- Conte as linhas de cada aba. Esses dois números são a base de tudo o que vem depois.
- Agrupe as unidades por estado e por cidade e veja onde a rede se concentra.
- Marque em amarelo as linhas sem telefone, sem endereço ou só com o nome fantasia da loja.
Os números que a lista permite calcular
Com a planilha pronta, dá para tirar cinco leituras da rede sem depender do que o franqueador diz sobre ela.
| Leitura | Como calcular | O que observar |
|---|---|---|
| Tamanho da rede franqueada | Contar as unidades ativas | Se bate com o número que aparece na apresentação comercial e no site da rede |
| Saídas no período | Contar os desligados dos últimos 24 meses | Rede antiga e grande sem nenhuma saída merece uma pergunta, tanto quanto rede com muitas |
| Ritmo de saída | Saídas divididas por 2, divididas pelas unidades ativas | A tendência ao longo do tempo, mais do que o número isolado |
| Concentração geográfica | Unidades por estado e por cidade | Suporte testado numa região não garante suporte na sua |
| Vizinhança | Unidades na sua cidade e nas cidades próximas | Possível concorrência entre unidades, assunto do inciso XI |
Um exemplo com números ajuda a ver a conta. Numa rede hipotética com 120 unidades ativas e 18 desligadas nos últimos 24 meses, são 9 saídas por ano, o equivalente a 7,5% da rede atual a cada ano (9 dividido por 120). Se o histórico da COF, exigido no inciso I, mostra que a rede tinha 80 unidades dois anos atrás, ela precisou abrir 58 unidades no período: 40 para crescer e 18 para repor quem saiu.
Não existe percentual de saída que a lei considere aceitável, e eu desconfio de quem apresenta um número mágico como referência. O que eu olharia é o padrão: saídas concentradas na mesma região, em unidades abertas há pouco tempo ou num mesmo semestre dizem mais do que o percentual da rede inteira. E a lista não explica por que alguém saiu. Venda da unidade, aposentadoria e fechamento por prejuízo aparecem iguais no papel.
Sinais de que a lista veio incompleta
O primeiro sinal é o mais simples: falta telefone ou endereço em parte das linhas, ou a unidade aparece só com o nome fantasia, sem o nome do franqueado. A lei pede os três dados de cada um, e uma lista assim não cumpre o inciso.
O segundo é a aba de desligados vazia numa rede com muitos anos de mercado e dezenas de unidades. Pode ser verdade, mas é raro o bastante para justificar a pergunta por escrito. O terceiro é a data: uma lista sem data de referência, ou com data de muitos meses atrás, pode não mostrar as saídas mais recentes. Peça a versão atualizada.
Por fim, compare o total de unidades com o que o vendedor citou na reunião e com o que a rede divulga no próprio site. Diferenças pequenas se explicam por unidades em implantação. Diferenças grandes pedem explicação antes de qualquer assinatura.
E se o franqueador alegar proteção de dados?
Pode acontecer de a COF chegar sem os telefones dos ex-franqueados, com a justificativa de que a Lei Geral de Proteção de Dados impede a divulgação. A própria LGPD, a Lei 13.709/2018, permite o tratamento de dados pessoais “para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”, no art. 7º, inciso II. E a obrigação de entregar a lista completa está no inciso X da Lei de Franquias.
Na minha leitura, a LGPD sozinha não justifica deixar o item de fora, mas este é um ponto em que vale ouvir um advogado se a rede insistir. Do seu lado, trate esses contatos com cuidado: use-os só para analisar a franquia e não os repasse a ninguém. Se a lista continuar incompleta depois do pedido, lembre que o art. 4º da Lei 13.966/2019 aplica à omissão de informação obrigatória a mesma sanção prevista para a COF entregue fora do prazo.
Perguntas frequentes
É a relação que o inciso X do art. 2º da Lei 13.966/2019 obriga a COF a trazer, com todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede e também os que se desligaram nos últimos 24 meses. Para cada um, a lista precisa informar nome, endereço e telefone, o que permite conferir a rede e conversar com quem está dentro e com quem saiu.
Não pela letra da lei. O inciso X fala em franqueados, subfranqueados e subfranqueadores, então as lojas operadas pela própria franqueadora não entram na exigência. Se quiser saber quantas são e onde ficam, pergunte por escrito. A proporção entre unidades próprias e franqueadas ajuda a entender quanto da rede a franqueadora opera diretamente.
Porque quem saiu é a fonte que o franqueador não controla. A lista de desligados dos últimos 24 meses mostra quantas unidades deixaram a rede e permite procurar essas pessoas para entender o motivo. Venda da unidade, aposentadoria e fechamento por prejuízo aparecem iguais no papel, e só a conversa separa um caso do outro.
A própria LGPD permite tratar dados pessoais para cumprir obrigação legal, no art. 7º, inciso II, e a Lei de Franquias obriga a COF a trazer nome, endereço e telefone de cada franqueado. Por isso a proteção de dados, sozinha, não costuma justificar a omissão. Se a rede insistir, peça a justificativa por escrito e consulte um advogado.
Não necessariamente. Uma rede em fase de ajuste pode ter saídas que não dizem nada sobre a sua futura unidade, e uma rede pequena com duas saídas já tem um percentual alto. O que pesa é o padrão: saídas concentradas numa região, em unidades novas ou num mesmo período. Use a lista para escolher com quem conversar e descobrir o motivo de cada saída.
Próximo passo
Com a lista em mãos, o trabalho é telefonar. As perguntas que mais rendem estão em como conversar com franqueados e ex-franqueados, e o momento certo de fazer isso dentro do prazo legal está no roteiro de 10 dias. Muitos desligamentos são um dos sinais de alerta numa COF, e o que os franqueados contam ajuda a comparar com o perfil do franqueado ideal descrito pela rede.
Antes de ligar para qualquer franqueado, monte a planilha e faça as contas acima: ela mostra quem procurar primeiro e quais perguntas fazer a cada um. Os demais itens da circular estão explicados um a um na seção COF item por item.
Fontes: Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, disponível no site do Planalto (art. 2º, incisos I, X e XI, e art. 4º); Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (art. 7º, inciso II). Informação conferida em outubro de 2026.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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