Calculadora do prazo da COF: quando você pode assinar ou pagar
O art. 2º, § 1º, da Lei 13.966/2019 exige que a Circular de Oferta de Franquia seja entregue no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato, do pré-contrato ou do pagamento de qualquer taxa. Na prática, o prazo da COF define o primeiro dia em que você pode se comprometer com o franqueador, e esta calculadora faz a conta: informe a data em que recebeu a COF e veja a partir de quando a assinatura é permitida. Se já tem uma data de assinatura marcada, informe também e a ferramenta diz se ela respeita o prazo.
Calculadora do prazo de 10 dias da COF
A contagem usa dias corridos, começando no dia seguinte ao recebimento, pela leitura mais conservadora do § 1º do art. 2º.
Como usar a calculadora
- No primeiro campo, informe a data em que a COF chegou, tal como aparece no e-mail, no protocolo ou no recibo.
- Se já existe data marcada para assinar o contrato, assinar um pré-contrato ou pagar qualquer valor ao franqueador, informe no segundo campo a mais cedo dessas datas.
- Acione o botão Calcular e anote a primeira data permitida que aparece no resultado.
- Se a data prevista aparecer como fora do prazo, peça ao franqueador por escrito a remarcação para a data indicada ou para depois dela.
Como a calculadora conta o prazo da COF
A lei fala em no mínimo dez dias antes da assinatura ou do pagamento, sem dizer se são dias úteis ou corridos e sem detalhar o marco inicial. A calculadora adota a leitura mais conservadora: dias corridos, com a contagem começando no dia seguinte ao recebimento (o dia do recebimento é o dia zero) e com a assinatura permitida a partir do décimo primeiro dia. Se a COF chegou numa segunda-feira, a assinatura é permitida a partir da sexta-feira da semana seguinte.
Por exemplo, numa situação hipotética em que a COF chega por e-mail em 5 de outubro de 2026, uma segunda-feira, o dia 6 é o primeiro da contagem e o dia 15 é o décimo. A calculadora indica sexta-feira, 16 de outubro de 2026, como a primeira data para assinar ou pagar.
Se o franqueador contar de forma mais generosa, dando mais tempo, não há problema. O que não pode é contar menos. Em caso de dúvida sobre feriados ou contagem, a regra prática é simples: quanto mais tarde a assinatura, mais seguro para as duas partes. Eu não marcaria a assinatura para a data mínima exata. Dois ou três dias de folga cobrem um feriado mal contado ou um anexo que chegou depois, e não atrasam a abertura da unidade de forma relevante.
O que entra na contagem
O prazo vale para três eventos, e o mais cedo deles é o que importa:
- Assinatura do contrato de franquia.
- Assinatura de pré-contrato, carta de intenção, termo de reserva ou qualquer documento que crie obrigação para o candidato.
- Pagamento de qualquer taxa ao franqueador, a empresa ligada ou a pessoa ligada a ele: taxa de franquia, sinal, reserva de território, taxa de análise de perfil.
Se você vai pagar um sinal antes de assinar o contrato, a data do sinal é a que precisa respeitar o prazo. Use o segundo campo da calculadora com a data do primeiro pagamento, não com a data da assinatura.
Quando a contagem recomeça
O prazo existe para que o candidato reflita sobre a COF que vai embasar a decisão. A lei não trata expressamente de versões corrigidas, mas, se a COF muda, a reflexão precisa recomeçar, e é assim que eu recomendo contar. Situações em que a contagem reinicia a partir da nova entrega:
- O franqueador envia versão corrigida ou complementada, depois que você apontou itens faltantes com o checklist da COF.
- Valores de investimento, taxas ou multas são alterados.
- O modelo de contrato é substituído por outro com cláusulas diferentes.
- O território ou as regras de exclusividade mudam.
Mudanças cosméticas (correção de erro de digitação, atualização de endereço) não reiniciam o prazo. Mudança no conteúdo que embasa a decisão, sim.
Prova da data de recebimento
A calculadora só serve se a data que você informa puder ser demonstrada. Guarde o e-mail com a COF anexa (com cabeçalho de data), o protocolo de entrega, a mensagem na plataforma do franqueador ou o recibo assinado. Se a COF foi entregue em mãos sem recibo, mande no mesmo dia um e-mail ao franqueador confirmando o recebimento e a data. Se ele não contestar, essa mensagem ajuda a demonstrar quando a contagem começou.
Evite assinar declarações pré-impressas de recebimento com data em branco ou com data diferente da real. Elas são usadas depois para alegar que o prazo foi cumprido.
Se o prazo não foi respeitado
Assinatura ou pagamento antes da data mínima permite ao franqueado pedir a anulação do contrato e a devolução de taxa de franquia e royalties, com correção monetária (§ 2º do art. 2º). O caminho para pedir esses valores de volta está no texto sobre devolução da taxa de franquia, e a regra completa, com o que ela protege, no texto sobre o prazo de 10 dias da COF.
Perguntas frequentes
A lei fala apenas em no mínimo dez dias antes da assinatura ou do pagamento, sem dizer se são úteis ou corridos. A calculadora usa dias corridos, começando no dia seguinte ao recebimento, que é a leitura mais conservadora. Se o franqueador preferir contar em dias úteis, sobra mais tempo para você analisar o documento, e isso não causa problema.
O prazo é a favor do franqueado, então nada impede assinar no primeiro dia útil seguinte. Assinar antes do décimo primeiro dia porque ele caiu no fim de semana, não. A data que a calculadora mostra é o limite mínimo, e qualquer data posterior a ela respeita a lei, inclusive a segunda-feira seguinte ou o dia depois do feriado.
A lei fala em no mínimo 10 dias antes. A leitura conservadora é que dez dias completos precisam transcorrer entre o recebimento e a assinatura, o que leva ao décimo primeiro dia. Diante da dúvida, esperar um dia a mais não custa nada, e assinar um dia a menos pode abrir discussão sobre a validade do contrato inteiro, com pedido de anulação e devolução dos valores pagos.
Sim. A lei inclui o pagamento de qualquer tipo de taxa ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a ele, e não só a assinatura do contrato. Sinal, reserva de território e taxa de análise de perfil entram nessa regra. Se o primeiro pagamento vem antes da assinatura, use a data dele no segundo campo da calculadora, porque é ela que precisa cair depois da data mínima.
Não. Tudo roda no seu navegador e nenhum dado é enviado ao site. A ferramenta não pede nome, CPF, e-mail nem qualquer informação pessoal, só as duas datas, e nada fica salvo quando você fecha a página. Por isso, a prova da data de recebimento continua com você: guarde o e-mail com a COF anexa, o protocolo de entrega ou o recibo assinado.
Próximo passo
Com a data mínima calculada, use os dias até lá com o roteiro de 10 dias para analisar uma COF e confira se o documento está completo no checklist da COF. A regra completa, com o que acontece quando ela é desrespeitada, está em prazo de 10 dias da COF, e quem já pagou antes da hora encontra o caminho em devolução da taxa de franquia.
Antes de marcar a data no calendário, confira se a COF recebida está completa, porque uma versão corrigida pode reiniciar a contagem. As demais ferramentas do blog ficam na página de ferramentas para quem vai assinar uma franquia.
Fontes: Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, disponível no site do Planalto (art. 2º, §§ 1º e 2º). Informação conferida em outubro de 2026.
A ferramenta organiza a leitura e não tem valor de parecer jurídico. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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