Ações judiciais na COF: o que deve constar e como pesquisar
Com as ações judiciais na COF, o deslize que mais sai caro é aceitar a frase genérica de que a franqueadora não tem processos relevantes e não conferir nada. A conta chega depois da assinatura, quando você descobre que outros franqueados já processaram a rede pelo mesmo problema que está vivendo, e que uma consulta pública teria mostrado isso antes. Toda empresa com algum tempo de mercado tem processos. O que importa para quem vai comprar uma franquia não é se o franqueador tem ações judiciais, mas quais, quantas e sobre o quê. É disso que trata o inciso IV do art. 2º da Lei 13.966/2019, um dos itens que a Circular de Oferta de Franquia precisa trazer.
Quais ações judiciais na COF a lei exige
“indicação das ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia no País, nas quais sejam parte o franqueador, as empresas controladoras, o subfranqueador e os titulares de marcas e demais direitos de propriedade intelectual”
Lei 13.966/2019, art. 2º, inciso IV
Três filtros definem o que precisa estar na COF:
- Tipo de ação: as que dizem respeito à franquia. Uma ação trabalhista de um ex-funcionário da sede, em princípio, não entra. Uma ação de ex-franqueado pedindo anulação do contrato, entra.
- Relevância: as que questionam o sistema ou podem comprometer a operação da franquia no país. Disputa sobre a titularidade da marca, ação coletiva de franqueados, execução fiscal de grande porte contra a franqueadora, pedido de falência.
- Partes: não só o franqueador, mas também as controladoras, o subfranqueador e os titulares da marca. Se a marca pertence a outra empresa do grupo e ela está sendo processada pela marca, isso entra.
Na prática, indicar uma ação significa dar os dados que permitem localizá-la: número do processo, tribunal, partes e objeto. Uma frase genérica dizendo que a franqueadora não possui ações que comprometam a operação cumpre o item apenas se for verdade, e você pode checar.
O que o franqueador costuma deixar de fora
A ideia de ação que possa comprometer a operação dá margem de interpretação, e os franqueadores tendem a interpretá-la de forma estreita. Por isso a checagem independente importa. As omissões mais frequentes:
- Ações individuais de ex-franqueados, tratadas como casos isolados. Cinco casos isolados com o mesmo pedido são um padrão.
- Ações contra empresas ligadas (a dona da marca, a fornecedora exclusiva), com o argumento de que elas não são o franqueador.
- Execuções de dívida contra a franqueadora, deixadas de fora sob o argumento de que não tratam da franquia.
- Processos administrativos no INPI contra a marca (oposições, pedidos de nulidade), por não serem judiciais. Tecnicamente a lei fala em ações judiciais, mas um processo que pode derrubar a marca compromete a operação tanto quanto.
Como pesquisar por conta própria
A consulta processual é pública na maioria dos tribunais brasileiros. Leva de 30 minutos a uma hora, e é um dos melhores usos do prazo de 10 dias.
1. Levante os nomes e CNPJs
Use a qualificação do inciso II: razão social e CNPJ do franqueador, das controladoras, da titular da marca e das principais empresas ligadas. Pesquise por razão social e também por CNPJ, porque os sistemas indexam de formas diferentes.
2. Consulte o tribunal estadual da sede
Cada Tribunal de Justiça estadual tem consulta pública de processos por nome da parte. Comece pelo estado onde o franqueador tem sede, que concentra a maior parte das ações contra ele. Depois, os estados com mais unidades da rede, onde ex-franqueados costumam processar na própria comarca.
3. Consulte a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho
Execuções fiscais federais e disputas de marca (que envolvem o INPI) correm na Justiça Federal. Ações trabalhistas correm na Justiça do Trabalho; em princípio não entram no inciso IV, mas volume alto de reclamações de ex-funcionários contra a franqueadora diz algo sobre a gestão.
4. Consulte o INPI
Com o número de registro ou pedido informado no inciso XIV, veja no site do INPI se a marca tem oposição, pedido de nulidade ou caducidade em andamento.
5. Use a jurisprudência
Os tribunais publicam as decisões. Buscar o nome da rede nos sistemas de jurisprudência dos tribunais estaduais mostra acórdãos de disputas entre a rede e franqueados, com o resultado. Ler duas ou três decisões ensina mais sobre como a rede trata conflitos do que qualquer apresentação comercial. Se eu tivesse só uma hora, gastaria metade no tribunal do estado da sede e a outra metade lendo decisões em que franqueados processaram a rede.
Como interpretar o que encontrar
- Quantidade em relação ao tamanho. Dez ações de franqueados numa rede de 500 unidades é diferente de dez numa rede de 40.
- Quem processa quem. Franqueador processando franqueados por inadimplência é rotina. Franqueados processando o franqueador por anulação de contrato, falha de suporte ou informação falsa na COF é sinal.
- Objeto repetido. Se várias ações alegam o mesmo problema (investimento subestimado, território não respeitado, fornecedor com preço abusivo), é característica da rede.
- Resultado. Ações julgadas a favor dos franqueados pesam mais do que ações em andamento.
- Divergência com a COF. Se você encontrou ações relevantes que a COF não indicou, é omissão de informação exigida. Peça esclarecimento por escrito antes de seguir. Veja o que a lei prevê para informação falsa ou omitida na COF.
Perguntas frequentes
Não aparece o conteúdo, mas em geral aparece a existência do processo, com as partes e a classe. Se houver vários processos em segredo contra o franqueador, pergunte a ele por escrito do que se tratam e guarde a resposta junto com a COF. Uma rede que se recusa a explicar o objeto das ações em que é parte já está dando uma resposta.
A lei fala em ações que questionem o sistema ou possam comprometer a operação, sem distinguir as que estão em andamento das encerradas. A interpretação prudente é que ações recentes, mesmo encerradas, devem ser indicadas, especialmente se o acordo envolveu devolução de valores. Se a COF não mencionar nenhuma, pergunte diretamente se houve acordos com ex-franqueados nos últimos anos.
Existem serviços pagos que consolidam a busca em todos os tribunais. Para uma decisão do tamanho de uma franquia, o custo é baixo em relação ao risco. A busca manual, porém, já cobre a maior parte do que importa se incluir o Tribunal de Justiça do estado da sede, os estados com mais unidades da rede, a Justiça Federal e a consulta da marca no INPI.
Não necessariamente. Toda empresa com algum tempo de mercado tem processos, e franqueador cobrando franqueado inadimplente é rotina. O que pesa é a proporção em relação ao tamanho da rede, quem processa quem e se o mesmo problema se repete em várias ações. Franqueados pedindo anulação de contrato ou alegando informação falsa na COF merecem uma conversa antes de qualquer assinatura.
Próximo passo
Para pesquisar processos você precisa do CNPJ certo de cada empresa do grupo, então comece por como conferir o CNPJ do franqueador. Muitas ações costumam aparecer também nos números, em balanços do franqueador. Se a COF omitiu processos que você encontrou, veja o que a lei prevê em informação falsa ou omitida na COF e compare com os sinais de alerta.
Antes de assinar, anote o número de cada processo que encontrar e compare com a lista da COF, um por um. Os outros itens da circular estão explicados em COF item por item.
Fontes: Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, disponível no site do Planalto (art. 2º, incisos II, IV e XIV, e art. 4º). Informação conferida em outubro de 2026.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
