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Balanços do franqueador na COF: como ler sem ser contador

Dá para ler os balanços do franqueador na COF sem ser contador? Dá, e a leitura cabe em 20 minutos: são cinco números, comparados entre dois anos. O inciso III do art. 2º da Lei 13.966/2019 obriga a Circular de Oferta de Franquia a trazer os balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios. É o item que mais gente pula, porque parece exigir formação em contabilidade. Não exige. Com esses números lado a lado, você forma uma opinião razoável sobre a saúde de quem vai te dar suporte pelos próximos anos.

Quais balanços do franqueador a COF deve trazer?

O texto da lei pede “balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora, relativos aos 2 (dois) últimos exercícios”. Na prática, isso significa pelo menos dois documentos por exercício:

  • Balanço patrimonial: a fotografia do que a empresa tem (ativo) e do que deve (passivo) no último dia do ano, e a diferença entre os dois (patrimônio líquido).
  • Demonstração do resultado do exercício (DRE): o filme do ano, com receitas, custos, despesas e o lucro ou prejuízo final.

Dois exercícios significam dois anos completos. Se a COF é entregue em 2026, espere os balanços de 2024 e 2025. Franqueador que entrega só um ano, ou entrega um balancete parcial no lugar do balanço, não cumpriu o item.

Os balanços devem ser da empresa franqueadora, a que vai assinar o contrato com você. Se o grupo tem várias empresas, os balanços das ligadas não substituem o da franqueadora. Confira se o nome nos balanços bate com o CNPJ do franqueador informado na COF.

Os cinco números que importam

1. Receita líquida

Na DRE. Quanto a franqueadora faturou no ano, já descontados impostos sobre vendas. Compare os dois anos: está crescendo, estável ou caindo? Uma franqueadora em expansão deveria ter receita crescendo, porque cada unidade nova gera taxa de franquia e royalties.

2. Resultado do exercício

A última linha da DRE: lucro ou prejuízo. Prejuízo em um ano pode ser investimento em crescimento. Prejuízo nos dois anos, com receita crescendo, indica que o modelo da franqueadora ainda não se paga, e que ela depende de vender mais franquias para se sustentar. A leitura é de dependência da venda de unidades novas: se ela desacelerar, pode faltar dinheiro para o suporte das que já existem, inclusive a sua.

3. Patrimônio líquido

No balanço. O que sobra depois de pagar todas as dívidas. Patrimônio líquido negativo significa que a empresa deve mais do que tem. Para quem vai depender dela por cinco anos, é um risco direto.

4. Passivo circulante versus ativo circulante

No balanço. Ativo circulante é o que vira dinheiro em até um ano (caixa, contas a receber, estoque). Passivo circulante é o que vence em até um ano (fornecedores, empréstimos de curto prazo, impostos). Se o passivo circulante é bem maior que o ativo circulante, a empresa pode ter dificuldade para pagar as contas do ano, independentemente de dar lucro.

5. Composição da receita

Nem sempre está aberta, mas quando está, é reveladora. Quanto da receita vem de royalties (operação contínua das unidades) e quanto vem de taxa de franquia (venda de novas unidades)? Uma franqueadora que vive de taxa de franquia precisa vender sempre mais; uma que vive de royalties precisa que as unidades existentes vendam bem. A segunda tem incentivo alinhado com o seu.

Como fazer a leitura em 20 minutos

  1. Abra as duas DREs lado a lado. Anote receita líquida e resultado de cada ano.
  2. Abra os dois balanços. Anote patrimônio líquido, ativo circulante e passivo circulante de cada ano.
  3. Responda: a receita cresceu? Houve lucro? O patrimônio é positivo e cresceu? O ativo circulante cobre o passivo circulante?
  4. Quatro respostas sim: situação confortável. Duas ou menos: leve para um contador antes de seguir.

As quatro perguntas aplicadas a um caso hipotético

Por exemplo, numa franqueadora hipotética, a DRE mostra receita líquida de R$ 2,4 milhões no primeiro ano e R$ 3,1 milhões no segundo. A receita cresceu R$ 700 mil, cerca de 29%. Primeira resposta: sim.

O resultado foi lucro de R$ 150 mil no primeiro ano e prejuízo de R$ 90 mil no segundo. No ano mais recente, não houve lucro. Segunda resposta: não.

O patrimônio líquido era de R$ 600 mil e caiu para R$ 510 mil, exatamente o efeito do prejuízo de R$ 90 mil. Continua positivo, mas encolheu. Terceira resposta: não.

No segundo balanço, o ativo circulante soma R$ 900 mil e o passivo circulante, R$ 1,2 milhão. Para cada R$ 1,00 que vence em doze meses, a empresa tem R$ 0,75 que vira dinheiro no mesmo período. Quarta resposta: não.

Uma resposta sim em quatro manda o caso para o contador. E se a DRE abrir a receita e mostrar que R$ 500 mil dos R$ 700 mil a mais vieram de taxa de franquia, cerca de 71% do crescimento, o quadro fica mais claro: a receita subiu porque a rede vendeu unidades, não porque as unidades venderam mais. Na minha leitura, essa combinação de prejuízo, caixa curto e crescimento puxado por taxa de franquia pesa mais do que qualquer número isolado, e eu não assinaria sem entender como a franqueadora pretende pagar o passivo do ano seguinte.

Quando chamar um contador

Uma hora de contador custa pouco diante do investimento numa franquia, e vale a pena em qualquer um destes casos: prejuízo em algum dos anos, patrimônio líquido pequeno ou negativo, passivo circulante maior que o ativo circulante, balanços sem assinatura de contador responsável, ou números que mudam muito de um ano para o outro sem explicação no histórico (inciso I). O contador também sabe identificar se os balanços foram feitos para fins fiscais apenas, o que é comum em empresas menores e reduz o valor informativo do documento.

Sinais de alerta

  • Balanços ausentes, de um ano só, ou de empresa diferente da franqueadora.
  • Franqueadora com CNPJ recente, sem dois exercícios completos para apresentar, mas vendendo franquias em escala. A lei exige os dois exercícios; se a empresa não os tem, a COF está incompleta.
  • Prejuízo nos dois anos com rede em crescimento acelerado.
  • Receita muito concentrada em taxa de franquia.
  • Empréstimos de curto prazo que crescem muito de um ano para o outro.
  • Balanço simplificado ou gerencial sem assinatura de contador habilitado.

Perguntas frequentes

Franqueadora optante pelo Simples precisa entregar balanço?

Precisa. A Lei de Franquias não faz exceção por regime tributário, e o inciso III do art. 2º vale para qualquer franqueadora. Empresas do Simples podem ter escrituração mais simples, mas ainda assim devem apresentar balanço e demonstração de resultado dos dois exercícios. Se disserem que o regime dispensa balanço, trate a COF como incompleta nesse item.

Os balanços da franqueadora precisam ser auditados?

A lei não exige auditoria independente. Exige balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios. Auditoria é um diferencial de transparência, mais comum em redes grandes. Sem ela, o que dá alguma segurança é a assinatura de um contador responsável e a coerência entre os dois anos.

Posso pedir os balanços de mais anos?

Pode. O franqueador não é obrigado a entregar além dos dois últimos exercícios, mas a disposição em entregar diz algo sobre a transparência da rede. Um terceiro ano ajuda a ver se uma queda de receita ou um prejuízo foi pontual ou faz parte de uma tendência. Faça o pedido por escrito e guarde a resposta junto com a COF que você recebeu.

O que fazer se a COF vier sem os balanços?

Peça os documentos por escrito antes de assinar ou pagar qualquer valor. A falta dos balanços é omissão de um item exigido pelo inciso III do art. 2º, e o art. 4º da Lei 13.966/2019 aplica a quem omite informação obrigatória a mesma sanção prevista para a entrega fora do prazo: o franqueado pode pedir a anulação ou a nulidade do contrato e a devolução corrigida do que pagou a título de filiação ou royalties.

Qual a diferença entre balanço patrimonial e DRE?

O balanço patrimonial mostra, no último dia do ano, o que a empresa tem, o que deve e a diferença entre os dois, que é o patrimônio líquido. A DRE mostra o ano inteiro: receitas, custos, despesas e o lucro ou prejuízo final. Na COF, os dois servem juntos: a DRE diz se a franqueadora ganha dinheiro, e o balanço diz se ela consegue pagar o que deve.

Próximo passo

Balanço lido, cruze as informações: confira se os CNPJs batem em como conferir o CNPJ do franqueador e se provisões para processos combinam com as ações judiciais da COF. Depois volte para as suas contas em investimento inicial da franquia. Os balanços são o dia 5 do roteiro de 10 dias.

Com os balanços em mãos, preencha as quatro respostas e guarde as anotações junto com a COF antes de passar ao contrato. Os demais itens do documento estão explicados um a um na categoria COF item por item.

Fontes: Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, disponível no site do Planalto (art. 2º, incisos I e III e § 2º, e art. 4º).

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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