Grupo de pessoas numa sala de reunião assistindo a uma apresentação de treinamento

Obrigações do franqueador: suporte, treinamento e manuais na COF

Na apresentação comercial, a promessa de suporte total ao franqueado pode aparecer em letras grandes e sem nenhum detalhe. Na COF, a regra é outra. O inciso XIII do art. 2º da Lei 13.966/2019 obriga o franqueador a dizer o que oferece e em quais condições, e com isso as obrigações do franqueador deixam de ser slogan e passam a ser compromisso escrito, com prazo, conteúdo e custo.

É esse texto, e não o folder, que você vai poder mostrar se o apoio prometido não aparecer depois da inauguração.

As obrigações do franqueador, alínea por alínea

O inciso XIII é um dos 23 itens obrigatórios da Circular de Oferta de Franquia e começa pedindo a “indicação do que é oferecido ao franqueado pelo franqueador e em quais condições”. Em seguida, lista oito assuntos. O quadro resume cada um e sugere a pergunta que costuma revelar se a resposta da COF é concreta.

AlíneaAssuntoPergunta para fazer
aSuportePor quais canais, em que horário e com que prazo de resposta?
bSupervisão de redeQuantas visitas por ano e quem paga o deslocamento do supervisor?
cServiçosQuais estão incluídos nos royalties e quais são cobrados à parte?
dIncorporação de inovações tecnológicasQuem paga a atualização de sistema e de equipamento?
eTreinamento do franqueado e dos funcionáriosQual a duração, o conteúdo e o custo, e o que fica por sua conta?
fManuais de franquiaQuando você recebe os manuais e como eles são atualizados?
gAuxílio na análise e na escolha do pontoA análise do ponto vem por escrito e tem custo?
hLeiaute e padrões arquitetônicosO projeto e o memorial descritivo estão incluídos na taxa de franquia?

Repare que a lei não fixa um pacote mínimo de apoio. Uma rede pode oferecer pouco, desde que diga isso com clareza. O que ela não pode é deixar o item vazio ou responder só com a palavra suporte, sem dizer como ele funciona.

Quanto dura o treinamento, o que ensina e quem paga

A alínea e é a mais detalhada do inciso. Para o treinamento do franqueado e dos seus funcionários, a COF precisa especificar duração, conteúdo e custos. São três informações que mudam a conta da abertura.

Um exemplo mostra o peso dos custos. Se a COF prevê treinamento inicial de 15 dias na sede da franqueadora para o franqueado e um gerente, com hospedagem por conta da unidade, são duas pessoas por 14 noites. A R$ 250 a diária, a hospedagem sozinha chega a R$ 7.000, antes de passagem, alimentação e dos dias em que você deixa de trabalhar em outra coisa.

Se só der tempo de conferir um ponto deste inciso, eu escolheria o treinamento de quem entra depois da inauguração. A equipe troca, e o custo de formar gente nova fica com você se a COF não disser o contrário. Pergunte se existe treinamento de reposição, onde ele acontece e quanto custa por pessoa.

Ajuda na escolha do ponto não é garantia de ponto bom

A alínea g fala em auxílio na análise e na escolha do ponto onde a franquia será instalada. A palavra é auxílio. O contrato pode prever uma aprovação formal do ponto pela rede ou apenas uma análise de apoio, e o peso de cada uma numa discussão futura é diferente. Isso depende da redação de cada contrato, e eu não consigo generalizar.

O que vale para qualquer caso é guardar a análise por escrito, com os critérios usados: fluxo de pessoas, concorrência no entorno, perfil do bairro. Quando é o próprio franqueador quem aluga o imóvel e repassa a você, entram ainda as regras do art. 3º, explicadas no texto sobre sublocação do ponto na franquia.

O que vem pronto no projeto da loja?

A alínea h trata do leiaute e dos padrões arquitetônicos das instalações. A lei detalha o que entra aí: arranjo físico de equipamentos e instrumentos, memorial descritivo, composição e croqui. O memorial descritivo é o documento que especifica materiais e acabamentos. O croqui é o desenho que mostra onde fica cada coisa.

Na prática, essa alínea responde se você recebe um projeto pronto ou só um caderno de padrões para contratar um arquiteto. A diferença aparece no orçamento da obra. Se a COF diz apenas que a rede fornece padrões arquitetônicos, pergunte se a adaptação ao seu imóvel está incluída ou se é cobrada à parte.

Como conferir o suporte antes de assinar

  1. Pergunte a três franqueados da lista da COF, em regiões diferentes, quantas visitas de supervisão receberam no último ano e quanto tempo a rede leva para responder um chamado.
  2. Peça o calendário do treinamento inicial, com local, carga horária e o que fica por sua conta.
  3. Confira se o projeto de leiaute e o memorial descritivo estão incluídos na taxa de franquia.
  4. Pergunte como a rede comunica atualizações de manual e de tecnologia e quem paga por elas.
  5. Peça por escrito a confirmação de qualquer promessa feita em reunião que não esteja na COF.

O último passo é o que mais protege. Uma promessa feita em conversa e confirmada por e-mail passa a ter registro. Uma promessa que fica só na conversa é difícil de cobrar.

Perguntas frequentes

Quais são as obrigações do franqueador previstas na lei?

A Lei 13.966/2019 não fixa um pacote mínimo de apoio. Ela exige, no inciso XIII do art. 2º, que a COF indique o que o franqueador oferece e em quais condições em oito pontos: suporte, supervisão de rede, serviços, inovações tecnológicas, treinamento, manuais, auxílio na escolha do ponto e leiaute da loja.

O franqueador é obrigado a dar treinamento?

A lei não fixa um treinamento mínimo, mas exige que a COF indique o treinamento oferecido ao franqueado e aos funcionários, especificando duração, conteúdo e custos. Confira quem paga deslocamento e hospedagem e se existe treinamento para quem entra na equipe depois da inauguração, porque esse custo pode ficar com a unidade.

A rede responde se o ponto que ela ajudou a escolher não der certo?

O inciso XIII fala em auxílio na análise e na escolha do ponto, e não em garantia de resultado. A responsabilidade de cada parte depende do que o contrato prevê e das circunstâncias do caso. Por isso, peça a análise do ponto por escrito, com os critérios usados, guarde o documento e, se houver conflito, consulte um advogado.

O que fazer se o suporte descrito na COF não for prestado?

Registre cada falha por escrito, com data, e reúna a COF, o contrato e as mensagens trocadas com a rede. A falta do suporte prometido é uma questão contratual, avaliada caso a caso. Se a COF trouxe informação falsa sobre o que seria oferecido, o art. 4º da Lei 13.966/2019 também pode entrar na discussão. Um advogado indica o melhor caminho.

Os manuais de franquia podem mudar durante o contrato?

A COF precisa indicar quais manuais o franqueador oferece. Mudanças posteriores dependem do contrato, que pode prever a atualização dos manuais pela rede. Antes de assinar, pergunte como as atualizações são comunicadas e se podem gerar custos novos para a unidade, como reforma, troca de equipamento ou compra de material.

Próximo passo

Promessa de suporte só se confirma com quem já opera a marca, então leve suas dúvidas para as conversas descritas em como conversar com franqueados e ex-franqueados. As outras regras de operação da rede estão em fornecedores homologados e território da franquia, e o checklist da COF mostra se o inciso XIII veio completo.

Pegue a apresentação comercial que você recebeu e marque, com caneta, cada promessa de apoio que também aparece na COF. O que ficar sem marca ainda não é obrigação de ninguém e precisa virar pergunta por escrito. Os demais itens da circular estão explicados na seção COF item por item.

Fonte: Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, disponível no site do Planalto (art. 2º, inciso XIII, art. 3º e art. 4º). Informação conferida em outubro de 2026.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *