Taxas periódicas da franquia: o que você paga todo mês e por quê
Pelo inciso IX do art. 2º da Lei 13.966/2019, as taxas periódicas da franquia têm de aparecer na COF “detalhando as respectivas bases de cálculo e o que elas remuneram ou o fim a que se destinam”. Na prática, nenhuma cobrança recorrente pode vir no documento como um número solto: para cada uma, o franqueador tem de dizer sobre o que ela incide e o que você recebe em troca.
É a parte da Circular de Oferta de Franquia que define quanto sai do seu caixa todo mês, enquanto o contrato durar.
O que a lei manda informar sobre cada cobrança
O inciso IX fala em taxas periódicas e outros valores pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros indicados por ele. Esse final pesa. Não basta listar o que vai para a franqueadora: se a rede exige que você pague um sistema de gestão, uma central de compras ou a manutenção de um equipamento a um fornecedor escolhido por ela, esse valor também precisa estar na COF.
Para cada cobrança, a lei pede três respostas: quanto é, sobre qual base é calculada e o que ela remunera ou para que serve. Uma taxa sem uma dessas respostas é uma taxa mal informada, e você tem o direito de pedir o complemento por escrito antes de assinar.
As quatro taxas periódicas da franquia que a COF precisa listar
O inciso IX cita quatro cobranças de forma expressa, cada uma numa alínea. A tabela mostra o que procurar em cada uma.
| Alínea | Cobrança | O que a COF deve deixar claro |
|---|---|---|
| a | Remuneração pelo uso do sistema, da marca e dos serviços do franqueador, os royalties | Percentual ou valor, base de cálculo, valor mínimo se houver, e quais serviços estão incluídos |
| b | Aluguel de equipamentos ou do ponto comercial | Quem é o locador, valor, reajuste e, no caso do ponto, se há sublocação pelo franqueador |
| c | Taxa de publicidade ou semelhante | Valor, base de cálculo e destino do dinheiro, que se completa com o inciso XX |
| d | Seguro mínimo | Cobertura exigida, custo estimado e a quem o valor é pago |
A alínea c tem uma continuação em outro ponto da COF. O destino da taxa de publicidade e quem controla esse dinheiro estão explicados no texto sobre o fundo de propaganda da franquia. Já o aluguel do ponto, quando é o franqueador quem subloca o imóvel, tem regras próprias no art. 3º da lei.
Percentual, valor fixo ou valor mínimo mudam a conta
A lei não diz como cada taxa deve ser calculada. Diz apenas que a base tem de estar informada. Por isso a mesma porcentagem pode significar valores muito diferentes de uma rede para outra. As formas que você pode encontrar na COF incluem:
- Percentual sobre o faturamento bruto, que inclui o que depois vai para impostos e custos.
- Percentual sobre o faturamento líquido, com as deduções descritas no contrato.
- Valor fixo mensal, que não acompanha o movimento da loja.
- Percentual com valor mínimo, em que você paga o maior dos dois.
Se eu pudesse conferir um único detalhe nessa parte, seria o valor mínimo dos royalties, antes do percentual. É ele que pesa nos meses fracos, justamente quando a loja menos aguenta.
Um exemplo com números, num mês bom e num mês fraco
Considere uma franquia hipotética com faturamento bruto de R$ 80 mil por mês, royalty de 6% sobre o faturamento bruto com mínimo de R$ 3.500, taxa de publicidade de 2%, sistema de gestão de R$ 350 pago a um fornecedor indicado e seguro de R$ 2.400 por ano.
No mês de R$ 80 mil, a conta fica assim: R$ 4.800 de royalties, R$ 1.600 de publicidade, R$ 350 do sistema e R$ 200 do seguro, somando R$ 6.950. São cerca de 8,7% do faturamento bruto, antes de aluguel, folha, mercadoria e impostos.
Agora um mês fraco, com faturamento de R$ 50 mil. Os 6% dariam R$ 3.000, mas o mínimo é R$ 3.500, então é isso que você paga. Na prática, o royalty desse mês sobe para 7% do faturamento. A publicidade cai para R$ 1.000 e o total das taxas fica em R$ 5.050, ou 10,1% do que entrou. É esse tipo de conta que a COF permite fazer antes de assinar, e é por isso que a base de cálculo precisa estar escrita.
Para juntar essas taxas ao valor de entrada e ter o custo completo do primeiro ano, use também o que está no inciso VIII, explicado no texto sobre o investimento inicial da franquia.
O que costuma ficar fora da lista
As quatro alíneas são as cobranças que a lei cita nominalmente, mas o inciso IX vale para todas as taxas periódicas. Os pontos que mais escapam da leitura são os valores pagos a terceiros indicados pelo franqueador, que às vezes aparecem só no contrato ou no manual, e a regra de reajuste: qual índice corrige cada taxa, com que frequência e se o percentual pode mudar na renovação.
Compare a lista de taxas da COF com o modelo de contrato que vem junto, cláusula por cláusula. Uma cobrança que está no contrato e não está na COF é informação omitida, e a omissão de item obrigatório tem consequência prevista no art. 4º da lei. O pilar sobre a Circular de Oferta de Franquia explica como esse documento se organiza e o que acontece quando ele vem incompleto.
Perguntas frequentes
São as cobranças recorrentes que o franqueado paga enquanto o contrato durar, ao franqueador ou a terceiros indicados por ele. A Lei 13.966/2019 cita quatro de forma expressa: royalties pelo uso do sistema e da marca, aluguel de equipamentos ou do ponto, taxa de publicidade e seguro mínimo. Todas precisam vir na COF com valor, base de cálculo e finalidade.
Depende do que a COF e o contrato definem. A lei não fixa a base de cálculo, mas obriga o franqueador a informar qual é. Confira se o percentual incide sobre o faturamento bruto, que inclui o que depois vai para impostos e custos, porque nesse caso a cobrança pesa mais do que o número sugere.
Só se estiver prevista no contrato. Quando existe, a COF precisa informar o valor, a base de cálculo e a finalidade, e o inciso XX da mesma lei exige ainda que o documento diga quem administra e quem fiscaliza os fundos da rede. Leia as duas partes juntas antes de assinar.
Só nas condições que o contrato permitir. Procure na COF e no modelo de contrato a regra de reajuste de cada taxa: qual índice, com que frequência e se o percentual pode mudar na renovação. Se a COF não falar de reajuste, pergunte por escrito antes de assinar e guarde a resposta.
Não necessariamente. A alínea d do inciso IX fala em seguro mínimo, e a COF precisa dizer qual cobertura é exigida, quanto ela custa e a quem o valor é pago. O seguro pode ser contratado direto com uma seguradora ou por indicação do franqueador, e o documento tem de deixar isso claro.
Próximo passo
Com as taxas listadas, coloque tudo no simulador de custo de franquia junto com o investimento inicial. A taxa de publicidade tem regras próprias, explicadas em fundo de propaganda da franquia, e o preço dos insumos obrigatórios entra pela conta dos fornecedores homologados.
Com a COF em mãos, monte uma planilha simples com cada taxa, a base de cálculo e o valor em um mês bom e em um mês fraco, e leve essa planilha para a conversa com o franqueador. Os outros itens do documento estão explicados um a um na seção COF item por item.
Fontes: Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, disponível no site do Planalto (art. 2º, incisos VIII, IX e XX, art. 3º e art. 4º). Informação conferida em outubro de 2026.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
