Caixas de papelão empilhadas num depósito, prontas para entrega

Fornecedores homologados na franquia: lista, cotas e recusa

Montar a conta da futura unidade com os preços do atacado da esquina é um erro que sai caro quando existem fornecedores homologados na franquia. Se o contrato obriga a comprar só de quem a rede aprovou, o preço que vale é o desses fornecedores, e qualquer diferença sai da sua margem todo mês, enquanto o contrato durar.

A Lei 13.966/2019 obriga a COF a mostrar essa regra antes da assinatura, em dois incisos do art. 2º. O XII trata da obrigação de comprar de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador. O XIX cuida das cotas mínimas de compra e da possibilidade de recusar o que a rede exigir.

Por que a rede homologa fornecedores

A homologação existe, em boa parte, para manter o padrão. O cliente que compra o mesmo produto em duas unidades da marca espera encontrar a mesma coisa, e a forma mais simples de garantir isso é controlar de onde vêm os insumos, os equipamentos e até as embalagens.

Pode haver também um interesse comercial nessas compras, quando o fornecedor é a própria franqueadora ou uma empresa ligada a ela. Isso não é proibido. O que a lei exige é que você saiba antes de assinar, e é por isso que a obrigação de compra aparece entre os 23 itens da Circular de Oferta de Franquia.

O que a COF precisa dizer sobre fornecedores homologados na franquia

O inciso XII pede informações claras e detalhadas sobre a obrigação de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, à operação ou à administração da franquia. O fim do texto é o que mais pesa na prática, porque diz de quem se compra e exige a lista:

“apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, incluindo relação completa desses fornecedores”

Lei 13.966/2019, art. 2º, XII

Duas palavras merecem atenção. A primeira é quaisquer, porque a obrigação pode alcançar muito mais do que mercadoria: obra, mobiliário, sistema de gestão, uniforme, manutenção de equipamentos. A segunda é completa. Uma lista com os principais fornecedores, ou com a frase demais fornecedores conforme manual, não entrega a relação completa que a lei pede.

O que são cotas mínimas de compra?

O inciso XIX vai além da lista. Ele obriga a COF a informar se existem cotas mínimas de compra, seja junto ao franqueador, seja a terceiros designados por ele. Na prática, cota mínima é um volume ou um valor que você precisa comprar por período, tenha vendido ou não.

Um exemplo com números mostra por que isso pesa. Tome uma cota de R$ 12.000 por mês em compras do fornecedor da rede. Numa unidade que fatura R$ 60.000, ela representa 20% da receita. Num mês fraco, com faturamento de R$ 40.000, os mesmos R$ 12.000 passam a 30%, e o que não saiu da prateleira vira estoque parado que você paga do mesmo jeito.

Por isso o formato importa tanto quanto o valor. Cota fixa em reais, cota por volume de um item e cota proporcional ao faturamento se comportam de maneiras muito diferentes num mês ruim. Se a COF só diz que a cota existe, peça o formato por escrito.

Dá para recusar um produto exigido pela rede?

A segunda metade do inciso XIX trata disso. A COF tem de informar se existe a possibilidade de recusar produtos ou serviços exigidos pelo franqueador e em que condições. Lançamentos, kits sazonais, campanhas com estoque obrigatório e troca de equipamentos são exemplos do que pode entrar aqui.

Na minha opinião, essa regra pesa mais do que o preço da lista. Preço se compara e, com o tempo, se discute em grupo com outros franqueados. Já a obrigação de receber tudo o que a rede lançar, sem poder dizer não, é o que pode encher o estoque de uma unidade que vende pouco aquele produto. Se a COF não fala em recusa, é a primeira pergunta que eu faria por escrito neste item.

Como conferir os fornecedores antes de assinar

  1. Verifique se a relação traz o nome de cada fornecedor, o que ele fornece e em que fase entra: implantação, operação ou administração.
  2. Compare a lista com as empresas ligadas ao franqueador, que o inciso II obriga a COF a qualificar e identificar. Se um fornecedor homologado aparece nas duas listas, parte do que você compra fica no próprio grupo. O passo a passo para consultar cada empresa está no texto sobre o CNPJ do franqueador.
  3. Peça a tabela de preços atual dos dez itens que mais pesam no seu custo e compare com o preço de mercado para o mesmo padrão de qualidade.
  4. Pergunte a franqueados da rede sobre prazo de entrega, falta de produto e reajustes nos últimos dois anos.
  5. Leia no contrato o que acontece se você comprar fora da lista. Pelo inciso XVIII, a COF precisa indicar as situações que geram penalidade e os respectivos valores.

E se a lista não vier na COF?

Uma circular que menciona a obrigação de comprar de fornecedores indicados sem trazer a relação deles está incompleta. O art. 4º da Lei 13.966/2019 trata a omissão de informação obrigatória com a mesma sanção prevista para a COF entregue fora do prazo, no § 2º do art. 2º. Antes de chegar a esse ponto, peça a relação por escrito e guarde a data do pedido.

Perguntas frequentes

O que são fornecedores homologados numa franquia?

São as empresas que o franqueador indica e aprova para fornecer bens, serviços ou insumos à rede. Quando o contrato obriga o franqueado a comprar só delas, o inciso XII do art. 2º da Lei 13.966/2019 exige que a COF explique essa obrigação de forma clara e detalhada e traga a relação completa desses fornecedores.

A COF precisa trazer o nome de todos os fornecedores?

Sim, quando existe a obrigação de comprar de fornecedores indicados. O inciso XII pede a relação completa, e não uma amostra dos principais. Uma lista parcial, ou a remissão a um manual que você ainda não recebeu, deixa a circular incompleta. Nesse caso, peça a relação por escrito antes de assinar ou de pagar qualquer taxa.

O franqueador pode exigir uma compra mínima por mês?

A lei não proíbe cotas mínimas de compra, mas obriga a COF a informar se elas existem, pelo inciso XIX do art. 2º. A cota pode ser junto ao franqueador ou a terceiros indicados por ele. Antes de assinar, confira o formato da cota, se fixa em reais, por volume ou proporcional ao faturamento, e simule o efeito dela num mês de vendas fracas.

Posso recusar um produto novo que a rede lançou?

Depende do que a COF e o contrato preveem. O inciso XIX exige que a circular informe se existe a possibilidade de recusar produtos ou serviços exigidos pelo franqueador e em que condições. Se o documento não diz nada sobre recusa, pergunte por escrito, porque essa regra define quanto estoque você pode ser obrigado a receber.

Posso comprar de outro fornecedor se o preço for menor?

Só se o contrato permitir. Quando a compra de fornecedores homologados é obrigatória, comprar fora da lista pode ser tratado como descumprimento do contrato e gerar multa. O inciso XVIII obriga a COF a indicar as situações em que há penalidade e os respectivos valores. Se a rede tiver um procedimento para homologar um fornecedor novo a pedido do franqueado, ele deve estar escrito.

Próximo passo

O preço do fornecedor homologado entra direto no custo mensal da unidade. Some esse valor às taxas periódicas da franquia e ao investimento inicial, e rode os números no simulador de custo de franquia. O que o franqueador deve oferecer em troca está em obrigações do franqueador.

O próximo passo é de planilha: peça a tabela de preços dos fornecedores homologados para os itens que mais pesam no seu custo e refaça a conta da unidade com esses valores, num mês bom e num mês fraco. Os demais itens da circular estão na seção COF item por item.

Fonte: Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, disponível no site do Planalto (art. 2º, incisos II, XII, XVIII e XIX e § 2º, e art. 4º). Informação conferida em outubro de 2026.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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