Pessoa lendo e apontando itens em documentos sobre a mesa

Os 23 itens obrigatórios da COF: o que cada um significa

O art. 2º da Lei 13.966/2019 enumera 23 incisos, e são eles os itens obrigatórios da COF. O art. 4º dá peso a cada um: o franqueador que omite qualquer informação exigida fica sujeito à mesma sanção de quem não entrega a Circular de Oferta de Franquia no prazo, o que permite ao franqueado pedir a anulação do contrato e a devolução dos valores pagos. Na prática, conferir item por item é a primeira tarefa da análise, não um detalhe burocrático.

A lista é longa e escrita em linguagem de lei, e é comum receber a COF sem conseguir dizer se ela está completa.

Bloco 1: quem é o franqueador (itens I a IV)

IncisoO que a COF deve trazerO que conferir
IHistórico resumido do negócio franqueado: quando a empresa começou, quando passou a franquear e como a rede cresceu.Se a história bate com a data de abertura do CNPJ.
IIQualificação completa do franqueador e das empresas ligadas, com razão social, endereço e CNPJ de cada empresa do grupo que participe da operação (fornecedora, administradora de fundo de propaganda, dona da marca).Consulte cada CNPJ na Receita Federal.
IIIBalanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios.A saúde financeira de quem vai te dar suporte: receita, resultado e endividamento. Se não souber ler, peça a um contador.
IVAções judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou possam comprometer a operação, envolvendo o franqueador, controladoras, subfranqueador e titulares da marca.Faça a sua própria busca nos tribunais.

Bloco 2: o negócio e o franqueado (itens V a VII)

IncisoO que a COF deve trazerO que conferir
VDescrição detalhada da franquia e das atividades do franqueado.O que a unidade faz e o que você vai fazer no dia a dia.
VIPerfil do franqueado ideal: experiência anterior, escolaridade e outras características, obrigatórias ou preferenciais.Compare com o seu perfil com honestidade.
VIIRequisitos de envolvimento direto do franqueado na operação e na administração.Se é preciso estar na operação em tempo integral ou se pode operar por gerente. Decisivo para quem pretende manter outra atividade.

Bloco 3: quanto custa (itens VIII e IX)

IncisoO que a COF deve trazerO que conferir
VIIIInvestimento inicial em três números: total estimado para adquirir, implantar e colocar a franquia em operação; valor da taxa de franquia; e valor estimado de instalações, equipamentos e estoque inicial, com condições de pagamento.Some o que não está incluído: capital de giro, abertura de empresa, reforma.
IXTaxas periódicas pagas ao franqueador ou a terceiros indicados, com base de cálculo e finalidade: royalties pelo uso do sistema e da marca, aluguel de equipamentos ou ponto, taxa de publicidade e seguro mínimo.Se a base é faturamento bruto ou líquido.

A base de cálculo muda a conta mais do que parece. Por exemplo, numa franquia hipotética com royalty de 5%, uma unidade com faturamento bruto de R$ 60 mil e líquido de R$ 50 mil paga R$ 3.000 por mês se a base for o bruto e R$ 2.500 se for o líquido.

Bloco 4: como funciona a rede (itens X a XIV)

IncisoO que a COF deve trazerO que conferir
XRelação completa de franqueados e dos que se desligaram nos últimos 24 meses, com nome, endereço e telefone.Ligue para quem já operou a marca. Proporção alta de desligados é sinal de alerta.
XIPolítica de atuação territorial: se há exclusividade ou preferência de território e em que condições, se o franqueado pode vender fora dele ou exportar, e as regras de concorrência entre unidades próprias e franqueadas.Compare com o que foi dito na apresentação comercial.
XIIObrigação de comprar bens, serviços e insumos só de fornecedores aprovados pelo franqueador, com a lista completa desses fornecedores.Impacta diretamente a margem.
XIIIO que o franqueador oferece e em que condições: suporte, supervisão de rede, serviços, incorporação de inovações tecnológicas, treinamento (duração, conteúdo e custo), manuais, auxílio na escolha do ponto e layout e padrões arquitetônicos da unidade.Promessa verbal que não está aqui não existe.
XIVSituação da marca e da propriedade intelectual: número de registro ou de pedido no INPI, classe e subclasse.Consulte o INPI: marca apenas depositada ou em classe errada é risco real.

Bloco 5: o contrato e a saída (itens XV a XXII)

IncisoO que a COF deve trazerO que conferir
XVSituação do franqueado após o fim do contrato em relação ao know-how, às informações confidenciais e segredos a que teve acesso e à possibilidade de implantar atividade concorrente.É a cláusula de não concorrência pós-contrato.
XVIModelo do contrato-padrão e do pré-contrato-padrão, com texto completo, anexos, condições e prazos de validade.Leia com advogado. Os detalhes estão no texto sobre o contrato-padrão de franquia na COF.
XVIIRegras de transferência ou sucessão, se existem e quais são.Define se você pode vender a unidade e o que acontece em caso de falecimento.
XVIIIPenalidades, multas e indenizações: em que situações se aplicam e os valores previstos no contrato.Valor que não está aqui não deveria aparecer no contrato final.
XIXCotas mínimas de compra junto ao franqueador ou a terceiros designados, e se é possível recusar produtos ou serviços exigidos.Em que condições a recusa é aceita.
XXExistência ou não de conselho ou associação de franqueados, com atribuições, poderes e mecanismos de representação, e quem gere e fiscaliza os fundos existentes, como o fundo de propaganda.Quem decide como o dinheiro do fundo é gasto.
XXILimitação à concorrência durante o contrato, entre franqueador e franqueados e entre franqueados, com abrangência territorial, prazo da restrição e penalidades.Se a restrição combina com a política territorial do inciso XI.
XXIIPrazo contratual e condições de renovação.Quantos anos, se renova e como.

Bloco 6: franquia pública (item XXIII)

O inciso XXIII pede local, dia e hora para recebimento da documentação e abertura dos envelopes. Só se aplica quando o franqueador é órgão ou entidade pública, por licitação ou pré-qualificação. Para franquias privadas, este item não existe.

Como conferir os itens obrigatórios da COF

Passe os 22 itens aplicáveis à franquia privada um a um e marque três situações: presente e claro, presente mas vago, ausente. Item vago, do tipo que promete suporte conforme a política da rede ou deixa a taxa de publicidade a definir, merece pedido de esclarecimento por escrito. Item ausente é omissão, e o art. 4º da lei trata omissão como descumprimento, com direito a anulação e devolução de valores.

Faça essa conferência logo no começo do prazo de 10 dias da COF, para que o pedido de complementação saia cedo.

Se eu tivesse que escolher três incisos para ler com mais cuidado, ficaria com o X, porque permite ouvir quem já operou a marca, o XIII, porque o que o franqueador oferece só vale se estiver escrito, e o XVIII, porque multa é o que aparece quando alguma coisa dá errado.

Perguntas frequentes

Quantos itens obrigatórios a COF precisa ter?

O art. 2º da Lei 13.966/2019 lista 23 incisos. O último, o XXIII, só vale quando o franqueador é órgão ou entidade pública e a franquia é oferecida por licitação ou pré-qualificação. Numa franquia privada, a COF precisa trazer os 22 itens restantes, do histórico do negócio ao prazo contratual e às condições de renovação.

O que acontece se a COF não trouxer todos os itens?

Pelo art. 4º da lei, quem omite informação exigida fica sujeito à mesma sanção de quem não entrega a COF no prazo. O franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução da taxa de filiação e dos royalties pagos, com correção monetária. Antes de assinar, peça a complementação por escrito.

Item vago na COF conta como item presente?

A lei exige que a COF seja escrita de forma objetiva e acessível. Uma informação genérica, como suporte conforme a política da rede, cumpre a forma mas não a função. Peça esclarecimento por escrito e, se a resposta não vier, leve o ponto a um advogado antes de assinar.

A COF precisa trazer o telefone dos ex-franqueados?

Sim. O inciso X exige a relação completa dos franqueados atuais e dos que se desligaram nos últimos 24 meses, com nome, endereço e telefone. É a informação que permite conversar com quem já operou a marca. Lista sem contato ou só com os franqueados ativos está incompleta e merece pedido de complementação.

Próximo passo

Para conferir os 23 itens na sua COF sem perder nenhum, use o checklist interativo da COF. A visão geral do documento está em o que é a Circular de Oferta de Franquia, a ordem de análise no roteiro de 10 dias e os problemas mais comuns em sinais de alerta numa COF.

Com a COF aberta, comece pelos incisos I a IV e anote já no primeiro dia o que faltar. Vários itens têm explicação própria na categoria COF item por item.

Fontes: Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, disponível no site do Planalto (art. 2º, incisos I a XXIII e § 2º, e art. 4º). Informação conferida em outubro de 2026.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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