Mulher segurando caneta sobre um relatório financeiro

Informação falsa na COF ou dado omitido: o que a lei prevê

Informação falsa na COF é qualquer dado da Circular de Oferta de Franquia que não corresponde à realidade, e a Lei 13.966/2019 trata esse caso, e também a omissão de um item obrigatório, com a mesma consequência prevista para quem descumpre o prazo de 10 dias da COF. Isso importa porque a COF só cumpre a função dela se o que está escrito for verdade e se nada do que a lei exige tiver sido deixado de fora. É com base nela que você decide assinar.

As duas condutas: omitir e falsear

Omitir é deixar de incluir na COF algo que o art. 2º obriga. Não listar os ex-franqueados dos últimos 24 meses, não trazer os balanços, não informar a existência de cota mínima de compra, não indicar o número do registro da marca. A omissão não precisa ser intencional para produzir efeitos: a lei fala no resultado, não na intenção.

Veicular informação falsa é incluir na COF algo que não corresponde à realidade. Balanço que não reflete a contabilidade real, lista de franqueados com unidades que já fecharam, investimento inicial estimado muito abaixo do que a rede sabe que custa, marca informada como registrada quando está apenas depositada, suporte prometido que a rede não tem estrutura para dar.

A sanção

O texto do art. 4º é curto e vale a leitura na íntegra:

“Aplica-se ao franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia a sanção prevista no § 2º do art. 2º desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.”

Lei 13.966/2019, art. 4º

A remissão é ao § 2º do art. 2º: o franqueado pode arguir anulabilidade ou nulidade do contrato, conforme o caso, e exigir a devolução de todas as quantias pagas ao franqueador ou a terceiros por ele indicados a título de filiação ou royalties, corrigidas monetariamente. O procedimento está detalhado no artigo sobre devolução da taxa de franquia.

A ressalva das sanções penais cabíveis abre a porta para responsabilização criminal, em especial quando a informação falsa foi usada para induzir o candidato a pagar. Isso é matéria para advogado criminalista e depende das circunstâncias, mas a menção na lei sinaliza a gravidade com que o legislador trata a COF enganosa.

Quando a informação falsa na COF pesa a ponto de anular o contrato

Nem toda imprecisão vira anulação. Um endereço de franqueado desatualizado ou um erro de digitação num CNPJ dificilmente justificariam desfazer o contrato. O que pesa é a informação que, se fosse correta, teria mudado a decisão do candidato.

Alguns casos costumam ter esse peso. Investimento inicial estimado muito abaixo do real, de forma sistemática, quando vários franqueados relatam o mesmo. Lista de desligados omitida ou reduzida, escondendo rotatividade alta. Balanços que não correspondem aos registrados ou que são de outra empresa. Ações judiciais relevantes não informadas, como processos de franqueados contra a rede.

Também entram aqui a marca sem registro apresentada como registrada, as taxas ou cobranças obrigatórias que não constavam do inciso IX e aparecem depois, e o território informado como exclusivo quando o contrato não garante exclusividade.

Como descobrir e como provar

A maior parte das omissões e inexatidões aparece em checagens independentes que qualquer candidato consegue fazer: consulta do CNPJ, consulta da marca no INPI, busca de processos, leitura dos balanços e, sobretudo, conversas com franqueados e ex-franqueados. Quando o que a COF diz não bate com o que você encontra, você tem a divergência; falta documentá-la. Para provar, siga esta ordem:

  1. Guarde a COF exatamente como recebida, com o arquivo e o e-mail de envio.
  2. Guarde a fonte que contradiz a COF: print da consulta do INPI com data, comprovante da Receita, cópia do processo, anotação da conversa com o ex-franqueado com nome e data.
  3. Se possível, peça ao franqueador esclarecimento por escrito sobre o ponto divergente antes de assinar. A resposta dele, ou a falta dela, também é prova.

Descobriu antes de assinar

Melhor cenário. Se a divergência é pequena, peça correção por escrito e trate a versão corrigida como nova COF, com novos 10 dias. Se é relevante, você tem a informação de que precisava: o franqueador apresentou um documento que não corresponde à realidade. Pode negociar com essa carta na mão ou pode desistir sem custo, porque não pagou nem assinou nada.

Na minha opinião, divergência no investimento inicial ou na lista de desligados já basta para recomeçar a análise do zero. São os dois itens que mais mexem com o seu dinheiro e com a sua leitura sobre a rede, e um erro neles raramente é o único.

Descobriu depois de assinar

O art. 4º existe para esse caso. Reúna as provas, consulte um advogado e avalie o caminho: notificação ao franqueador pedindo correção e compensação, renegociação das condições, ou ação de anulação com devolução dos valores. A escolha depende do tamanho da divergência, do estágio da operação e do que você quer: continuar com condições melhores ou sair recuperando o que pagou.

Perguntas frequentes

Promessa verbal do consultor de vendas que não está na COF conta como informação falsa?

O art. 4º fala da COF. Promessa verbal fora dela é mais difícil de enquadrar, embora possa ter relevância pelas regras gerais do Código Civil se houver prova. A lição prática: o que não está escrito na COF ou no contrato, trate como se não tivesse sido dito, e peça para colocar por escrito antes de assinar ou pagar qualquer valor.

Projeção de faturamento otimista na COF é informação falsa?

A lei não obriga a COF a trazer projeção de faturamento ou lucro, e muitas redes evitam incluir justamente para não responder por ela. Se a COF traz uma projeção, ela precisa ter base razoável. Projeção sem fundamento, apresentada como expectativa realista, pode ser questionada. Projeção claramente identificada como cenário hipotético, com premissas explícitas, é mais difícil de atacar.

O franqueador pode corrigir a COF depois de entregue?

Pode e deve, se identificar erro. A correção precisa ser por escrito, com a versão completa atualizada, e não por mensagem solta sobre um item. A lei não trata expressamente da contagem nesse caso, mas o mais seguro para os dois lados é contar novos 10 dias a partir da versão corrigida antes de assinar o contrato ou pagar qualquer taxa.

Qualquer erro na COF permite anular o contrato de franquia?

Não. Um endereço desatualizado ou um erro de digitação num CNPJ dificilmente justificariam desfazer o contrato. O que pesa é a omissão de item exigido pelo art. 2º ou a informação falsa que, se fosse correta, teria mudado a sua decisão, como investimento inicial subestimado, lista de desligados reduzida ou marca sem registro apresentada como registrada. A avaliação do caso concreto cabe a um advogado.

Próximo passo

Antes de assinar, confira se nada ficou de fora com o checklist da COF e compare o que leu com os sinais de alerta mais comuns. Se você já pagou e descobriu a omissão depois, o caminho está em devolução da taxa de franquia, que segue a mesma regra do prazo de 10 dias da COF.

Se encontrou uma divergência, junte agora a COF recebida e a fonte que a contradiz numa mesma pasta, com as datas. Os demais direitos de quem recebe a COF estão reunidos em Direitos do franqueado.

Fontes: Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, disponível no site do Planalto (art. 2º, inciso IX e § 2º, e art. 4º).

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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