Dois donos de loja de avental sorrindo juntos dentro do estabelecimento

Transferência de franquia: regras de venda e sucessão na COF

Três anos depois de abrir a unidade, um conhecido faz uma proposta para comprá-la. Só então você lê o contrato e descobre que a transferência de franquia depende de aprovação da rede, de uma taxa e de um contrato novo para o comprador. Tudo isso já estava escrito antes da assinatura. O inciso XVII do art. 2º da Lei 13.966/2019 obriga a Circular de Oferta de Franquia a trazer a “indicação da existência ou não de regras de transferência ou sucessão e, caso positivo, quais são elas”.

Quem compra uma franquia compra um negócio que, em tese, pode vender, passar a um sócio ou deixar para a família. Em franquia, isso depende do que o contrato permite.

O que a lei exige

A redação é em dois tempos. Primeiro, a COF precisa dizer se existem regras de transferência ou sucessão. Segundo, se existem, precisa dizer quais são. A COF não pode simplesmente ignorar o assunto: silêncio é omissão de item obrigatório.

Transferência cobre a venda da unidade a terceiro, a cessão do contrato, a mudança no quadro de sócios da empresa franqueada e a entrada de novo sócio. Sucessão cobre o que acontece em caso de falecimento ou incapacidade do franqueado.

Três cenários e o que perguntar em cada um

Na prática, a regra aparece em três situações. Leve estas perguntas para a conversa com o franqueador e peça as respostas por escrito.

CenárioO que perguntarOnde conferir no contrato
Venda a terceiroA aprovação segue critérios objetivos ou fica a critério da rede? Há taxa de transferência e de quanto? O franqueador tem preferência de compra, com que prazo para decidir? O comprador assume o contrato atual ou assina um novo?Cláusulas de cessão e transferência, de preferência e de taxas
Entrada de sócioA entrada ou a saída de sócio exige aprovação? Quais critérios a rede usa para aprovar o novo sócio? Há cobrança nesse caso?Cláusulas de alteração societária
Falecimento ou incapacidadeOs herdeiros podem continuar a operação? Que prazo a família tem para decidir? O espólio pode vender a unidade? O que vale se o titular não puder mais operar pessoalmente?Cláusulas de sucessão e de rescisão

O que a COF deve dizer sobre a transferência de franquia

Posso vender a unidade?

A maioria dos contratos permite, com aprovação prévia do franqueador. O que importa são as condições dessa aprovação: critérios objetivos (comprador atende ao perfil do inciso VI, faz o treinamento, assume o contrato) ou critério subjetivo, a exclusivo critério do franqueador? O segundo caso significa que a sua capacidade de vender depende da boa vontade da rede.

Há taxa de transferência?

Muitas redes cobram uma taxa para aprovar a transferência, que pode ser um valor fixo, um percentual da taxa de franquia vigente ou um percentual do valor da venda. O valor precisa estar na COF, aqui ou no inciso IX. Taxa de transferência igual a uma nova taxa de franquia integral torna a venda pouco atraente.

O franqueador tem preferência de compra?

Cláusula comum: antes de vender a terceiro, o franqueado precisa oferecer a unidade ao franqueador pelo mesmo preço. Não é abusiva em si, mas precisa ter prazo para o franqueador decidir e não pode servir para travar a venda indefinidamente.

O comprador assina o contrato atual ou um novo?

Se o comprador assume o contrato existente, ele herda o prazo restante e as condições. Se precisa assinar um contrato novo, pode ser o padrão vigente na época, com royalties e regras diferentes. Isso afeta o valor da sua unidade: ninguém paga o mesmo por uma franquia com dois anos de contrato restante e por uma com cinco.

Mudança de sócios conta como transferência?

Quase sempre. A entrada de novo sócio na empresa franqueada, ou a saída do sócio que assinou o contrato, costuma exigir aprovação do franqueador. Se você pretende operar com sócio ou trazer um investidor depois, confira essa regra antes.

O que acontece com a franquia se o franqueado falecer

É a parte menos lida e uma das mais importantes para quem investe patrimônio familiar. A COF deveria responder, primeiro, se os herdeiros podem continuar a operação e em que condições: aprovação do franqueador, treinamento, prazo para regularizar a titularidade. Depois, se há prazo para a família decidir. Contratos razoáveis dão alguns meses para os herdeiros assumirem, venderem ou encerrarem; contratos duros preveem rescisão automática no falecimento.

Também precisa ficar claro se a unidade pode ser vendida pelo espólio, com as mesmas regras de transferência ou com regras específicas, e o que vale em caso de incapacidade, como uma doença grave que impeça a operação pessoal quando o contrato exige envolvimento direto do franqueado (inciso VII).

Se a COF diz que não existem regras de sucessão, isso significa que, no falecimento, aplica-se o que o contrato disser sobre rescisão, e muitas vezes o resultado é que a família perde o negócio sem direito a vendê-lo. Quando o dinheiro investido é da família, eu trataria essa regra como condição para assinar, e não como detalhe a resolver depois.

O que conferir no contrato-padrão

Como a COF traz o contrato-padrão de franquia completo, confira se as regras indicadas no inciso XVII batem com as cláusulas de cessão, transferência, alteração societária e sucessão do contrato. Leia também as cláusulas de rescisão, onde costumam estar as multas no contrato de franquia. Se o falecimento do franqueado aparece ali como causa de rescisão automática, isso é uma regra de sucessão e precisa constar do inciso XVII, mesmo que a COF diga que não há regras.

Por que isso afeta o valor do seu investimento

Uma unidade que pode ser vendida com regras claras e taxa razoável tem valor de revenda. Uma unidade que depende de aprovação discricionária, com taxa de transferência alta e contrato novo para o comprador, vale pouco no mercado secundário. E uma unidade que se extingue com o falecimento do titular não é patrimônio transmissível. Na hora de comparar duas redes, esse item muda a conta.

Perguntas frequentes

O franqueador pode recusar um comprador sem justificativa?

Se o contrato prevê aprovação a critério exclusivo do franqueador, ele pode, e a sua capacidade de vender passa a depender da boa vontade da rede. Por isso a negociação antes da assinatura deve buscar critérios objetivos de aprovação, como o perfil do inciso VI e o treinamento, e um prazo para o franqueador responder. Sem prazo, o silêncio da rede pode travar a venda.

Posso colocar a franquia em nome de uma holding familiar?

Depende das regras de transferência e de alteração societária do contrato, porque a passagem da unidade para uma holding costuma ser tratada como transferência. Se a intenção existe desde o início, o ideal é já assinar o contrato pela empresa certa, ou negociar antes a permissão de transferência para a holding sem cobrança de taxa, deixando isso escrito no contrato.

A sucessão da franquia pode ser tratada em testamento?

O testamento dispõe sobre o patrimônio, mas não obriga o franqueador a aceitar o herdeiro como franqueado se o contrato não previr. As duas coisas precisam andar juntas: contrato com regra de sucessão clara, com prazo para a família decidir, e planejamento sucessório do franqueado. Um advogado pode ajustar os dois documentos para que um não contradiga o outro.

Quanto custa a taxa de transferência de franquia?

Não existe valor fixado em lei. Cada rede define o seu, e ele pode ser um valor fixo, um percentual da taxa de franquia vigente ou um percentual do valor da venda. O que a lei exige é que a cobrança esteja informada na COF, no item de transferência ou no de taxas. Taxa igual a uma nova taxa de franquia integral torna a venda pouco atraente.

Próximo passo

Quem pensa em vender a unidade um dia precisa ler três cláusulas juntas: a de transferência, a de não concorrência depois do contrato e a de prazo e renovação. Veja também quanto custa sair antes da hora em multas no contrato de franquia e onde tudo isso aparece no contrato-padrão da COF.

Antes de assinar, mande as perguntas da tabela ao franqueador por escrito e guarde as respostas junto com a COF. Os outros pontos do contrato que pesam no seu patrimônio estão em Contrato de franquia.

Fontes: Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, disponível no site do Planalto (art. 2º, incisos VI, VII, IX, XVI e XVII).

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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