Barista sorrindo atrás do balcão de um café

Perfil do franqueado ideal e o envolvimento exigido na COF

Quase toda análise de franquia se concentra em quanto custa e quanto rende. Dois itens da COF tratam de outra pergunta, que vem antes: se a franquia serve para você. O inciso VI do art. 2º da Lei 13.966/2019 exige o perfil do franqueado ideal, com experiência anterior, escolaridade e outras características obrigatórias ou preferenciais. O inciso VII exige os requisitos de envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio.

Muita gente trata esses dois itens como formalidade de cadastro. Na prática, são eles que dizem se você tem as competências que a operação exige e quanto da sua rotina a unidade vai ocupar.

O que o inciso VI pede sobre o perfil do franqueado

“perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente”

Lei 13.966/2019, art. 2º, inciso VI

A lei pede três coisas: experiência anterior, escolaridade e outras características, e manda a COF separar o que é obrigatório do que é preferencial. É essa separação que orienta a leitura.

Requisitos obrigatórios são condições de admissão. Se a COF diz que o franqueado precisa ter formação na área (uma franquia de clínica odontológica, por exemplo, pode exigir que o franqueado seja dentista por razões regulatórias), não há negociação. Se diz que precisa ter disponibilidade de capital próprio de determinado valor, sem financiamento, é condição.

Requisitos preferenciais indicam quem a rede acredita que tem mais chance de dar certo. Experiência em varejo, em gestão de equipes, em atendimento ao público. Não impedem a entrada de quem não os tem, mas dizem algo sobre as competências que a operação vai exigir.

O que fazer com isso: ler como se fosse uma vaga de emprego e responder com sinceridade se você se candidataria. Quem não tem experiência em gestão de pessoas e vai operar uma unidade com 15 funcionários precisa saber disso antes, não no terceiro mês.

Quanto envolvimento direto o inciso VII exige

Esse item responde à pergunta que mais muda a vida do franqueado, que é se você precisa estar na unidade. A resposta depende do modelo da rede. São três, e a COF precisa dizer em qual deles a franquia se encaixa:

  • Operação pessoal obrigatória. O franqueado deve estar na unidade em tempo integral, ou em período mínimo definido. Comum em alimentação e serviços de atendimento direto.
  • Gestão com gerente aprovado. O franqueado pode delegar a operação a um gerente, desde que ele passe pelo treinamento da rede e seja aprovado pelo franqueador. O franqueado continua responsável pela administração.
  • Investidor. O franqueado pode ser apenas o dono do capital, sem envolvimento na operação, que fica inteiramente com equipe contratada. Menos comum, mais frequente em redes maduras e em modelos de multifranqueado.

Se você pretende manter o emprego atual, operar mais de uma unidade ou morar em outra cidade, o inciso VII é o primeiro filtro. Uma franquia excelente com operação pessoal obrigatória não é uma franquia excelente para quem não pode estar lá.

Eu leria o inciso VII antes de qualquer número financeiro da COF. Uma projeção de retorno pode ser refeita com outros números. A sua disponibilidade de tempo nos próximos anos, não.

Como avaliar o seu caso nos dois incisos

Os dois itens funcionam juntos. Um diz quem a rede quer, o outro diz quanto ela vai exigir de quem entrar.

PontoInciso VI, perfilInciso VII, envolvimento
O que a COF deve trazerExperiência anterior, escolaridade e outras características, separando o obrigatório do preferencialRequisitos de envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio
Pergunta que o item respondeVocê tem as competências que a operação vai exigirQuanto da sua rotina a unidade vai ocupar
Como avaliar o seu casoLer como uma vaga de emprego e dizer com sinceridade se você se candidatariaComparar a exigência de presença com o plano de manter o emprego, ter mais de uma unidade ou morar em outra cidade
Sinal de alertaPerfil genérico, que aceita qualquer pessoa com capitalPromessa verbal de flexibilidade que o contrato não confirma
Onde conferir no contratoRegras de aprovação de sócios e de alteração societáriaCláusula de presença, tolerância a ausências e penalidades ligadas ao inciso XVIII

O que esses itens dizem sobre a rede

Além de filtrar o candidato, os incisos VI e VII revelam como a rede pensa. Uma COF que diz que qualquer pessoa pode ser franqueado e que não há requisito de envolvimento está dizendo que a rede aceita qualquer um com dinheiro. Isso pode significar modelo simples e bem sistematizado, ou pode significar venda indiscriminada de franquias. A lista de desligados (inciso X) ajuda a distinguir.

Uma COF com perfil detalhado e exigência de presença indica que a rede sabe o que faz o negócio funcionar e seleciona. Costuma vir junto com rotatividade mais baixa.

Já a divergência entre o que a COF exige e o que o consultor de vendas diz, quando ele garante que ninguém cobra presença, é sinal de que o discurso comercial está desalinhado do contrato. O contrato é o que vale.

Como esses itens aparecem no contrato

O envolvimento direto costuma virar cláusula contratual com consequência: descumprir a exigência de presença pode ser infração que autoriza multa ou rescisão (inciso XVIII). Confira no modelo de contrato que vem na COF como a obrigação de presença está redigida, se há tolerância para ausências (férias, doença), e o que acontece se você precisar se afastar por um período.

Confira também a relação com as regras de transferência e sucessão da franquia: numa rede com operação pessoal obrigatória, o falecimento ou a incapacidade do franqueado tem impacto direto, e o contrato precisa prever o que acontece.

Perguntas para fazer a si mesmo

  • Quantas horas por semana eu posso e quero dedicar à unidade, de forma realista, nos primeiros dois anos?
  • A rotina descrita no inciso V (descrição das atividades do franqueado) é uma rotina que eu aguento por cinco anos?
  • Dos requisitos preferenciais, quais eu tenho? Dos que não tenho, como vou compensar?
  • Se a rede exige presença e eu pretendo delegar, estou disposto a assumir o risco de descumprir o contrato?

Perguntas frequentes

A rede pode recusar meu perfil mesmo com o dinheiro na mão?

Pode. A franquia é um contrato entre empresas, e o franqueador escolhe com quem contrata. Uma recusa com base no perfil, quando os requisitos estão na COF, é legítima. Por isso vale ler o inciso VI antes de pagar qualquer valor: se você não atende a um requisito obrigatório, é melhor saber disso antes de investir tempo e dinheiro no processo de seleção.

Posso ter um sócio operador enquanto eu fico como investidor?

Depende do que o inciso VII e o contrato preveem. Muitas redes aceitam, desde que o sócio operador passe pelo treinamento e pela aprovação do franqueador. Confira também as regras de alteração societária e de transferência, porque são elas que dizem o que acontece se esse sócio sair da operação.

E se eu não atender aos requisitos preferenciais?

Preferencial não é impeditivo. Mas pergunte aos franqueados da lista da COF como foi a curva de aprendizado de quem entrou sem a experiência preferida. A resposta diz se o treinamento da rede compensa a lacuna. Se ninguém na lista entrou sem essa experiência, trate o requisito preferencial como obrigatório na prática e avalie com mais cuidado se a operação combina com você.

Dá para manter o emprego e ter uma franquia ao mesmo tempo?

Depende do modelo de envolvimento que a COF descreve no inciso VII. Se a rede exige operação pessoal em tempo integral ou em período mínimo, manter outro emprego significa descumprir o contrato, o que pode gerar multa ou rescisão. Se a rede aceita gestão com gerente aprovado, a conciliação é possível, mas a administração da unidade continua sob a sua responsabilidade.

O que acontece se eu descumprir a exigência de presença na unidade?

O envolvimento direto costuma virar cláusula do contrato, e descumpri-lo pode ser infração que autoriza multa ou rescisão, nas situações que a COF deve listar no inciso XVIII. Antes de assinar, confira como a obrigação de presença está redigida, se há tolerância para férias e doença e o que acontece se você precisar se afastar da unidade por um período.

Próximo passo

O perfil descrito na COF fica mais claro quando você ouve quem já está na rede: as perguntas certas estão em como conversar com franqueados. Depois, confira se o seu bolso acompanha o perfil em investimento inicial da franquia e o que a franqueadora oferece para quem não tem experiência no ramo em obrigações do franqueador. A ordem de tudo isso está no roteiro de 10 dias.

Com os incisos VI e VII lidos, anote o que não ficou claro e leve essas dúvidas para a conversa com os franqueados da lista antes de assinar. Os demais itens da circular estão explicados na seção COF item por item.

Fontes: Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, disponível no site do Planalto (art. 2º, incisos V, VI, VII, X, XVII e XVIII).

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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