Investimento inicial da franquia: o que a COF deve somar
Você abriu a COF direto na página de valores e encontrou três números: o total estimado, a taxa de franquia e o custo de instalações, equipamentos e estoque. É ali, no inciso VIII do art. 2º da Lei 13.966/2019, que a circular responde quanto custa abrir. O problema é que o investimento inicial da franquia que você vai gastar de verdade costuma ser maior do que qualquer um desses números.
Ler o inciso VIII direito é separar o que a rede estimou do que ficou de fora da conta, e depois refazer a soma para a sua cidade e o seu ponto.
Os três números do investimento inicial da franquia
a) Total estimado do investimento inicial
A alínea a exige a indicação do “total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, à implantação e à entrada em operação da franquia”. É o número que as redes divulgam na publicidade e que serve de referência. Observe que se trata de estimativa: a rede não garante o valor, e a variação para cima é comum. Pergunte aos franqueados da lista quanto gastaram na prática.
b) Taxa de franquia
A taxa inicial de filiação, paga ao franqueador pelo direito de entrar na rede. É o único dos três valores que não é estimativa: é um preço. Confira se é fixo ou varia por tipo de unidade ou por cidade, se pode ser parcelado e em que condições, e se é devolvida em caso de desistência antes da abertura (quase nunca é).
c) Instalações, equipamentos e estoque inicial
O custo de montar a unidade: obra civil e acabamento no padrão da rede, mobiliário, equipamentos, sistemas, comunicação visual, e o primeiro estoque. A lei exige o valor estimado e as condições de pagamento. Confira se os equipamentos precisam ser comprados de fornecedor indicado, o que afeta o preço, e se há opção de locação. A obrigação de comprar de fornecedores aprovados é o inciso XII, um dos 23 itens obrigatórios da COF, e precisa vir com a relação completa desses fornecedores.
Lado a lado, os três componentes ficam assim:
| Componente do inciso VIII | O que a COF deve informar | O que costuma ficar de fora |
|---|---|---|
| a) Total estimado do investimento inicial | Valor estimado do necessário para adquirir, implantar e colocar a franquia em operação | Capital de giro, custos do ponto comercial, abertura da empresa e reserva para imprevistos |
| b) Taxa de franquia | Valor da taxa inicial de filiação, que é preço e não estimativa | Treinamento cobrado à parte e viagem até a sede da rede |
| c) Instalações, equipamentos e estoque inicial | Valor estimado e condições de pagamento | Reforma estrutural que a obra padrão não cobre e impostos sobre a compra de equipamentos e estoque |
O que costuma ficar fora do total estimado
Mesmo uma COF bem feita raramente inclui tudo o que você vai gastar, porque parte dos custos depende da sua cidade, do seu ponto e das suas escolhas. A lista do que conferir se está dentro ou fora:
- Capital de giro. O dinheiro para pagar aluguel, salários, fornecedores e contas nos meses em que a unidade ainda não se sustenta. É o item mais subestimado e o que mais quebra unidade nova. Algumas COFs incluem uma estimativa; muitas não.
- Ponto comercial: luvas, depósito caução, primeiros aluguéis, reforma estrutural que a obra padrão não cobre.
- Abertura da empresa: contador, registro, alvarás, licenças sanitárias e de funcionamento, vistoria do corpo de bombeiros.
- Treinamento: se é cobrado (inciso XIII) ou se exige viagem e hospedagem na sede.
- Inauguração: campanha de abertura, evento, material promocional.
- Pessoal antes da abertura: salários da equipe durante o treinamento e a montagem, antes de haver receita.
- Impostos sobre o investimento: ICMS e outros tributos sobre a compra de equipamentos e estoque, dependendo do regime.
- Reserva para imprevistos: obra que atrasa, equipamento que chega com defeito, licença que demora.
Como refazer a conta
- Anote os três números do inciso VIII.
- Confira se o total (a) é a soma de (b) mais (c), ou se inclui outros itens. Se inclui, quais.
- Para cada item da lista acima que não estiver no total, estime o valor para a sua situação. Capital de giro: pelo menos três meses de custo fixo da unidade; use as taxas periódicas do inciso IX e os custos de aluguel e pessoal da sua cidade.
- Some tudo. Esse é o seu investimento real.
- Compare com o que os franqueados da lista relataram. Se o seu número ficou muito abaixo do deles, você esqueceu algo.
Por exemplo, numa unidade hipotética com custo fixo de R$ 20 mil por mês entre aluguel, salários e taxas periódicas, três meses de capital de giro somam R$ 60 mil. Se a COF dessa rede trouxer um total estimado de R$ 150 mil sem essa linha, o seu número de partida já é R$ 210 mil, antes de luvas, alvarás e inauguração. Eu trato o capital de giro como parte do investimento, esteja ele na COF ou não.
Com o número real em mãos, vale olhar para quem está do outro lado: os balanços do franqueador na COF mostram se a rede tem fôlego financeiro para sustentar o suporte prometido durante a implantação.
Condições de pagamento
A lei exige as condições de pagamento das instalações, equipamentos e estoque. Confira: o que precisa ser pago à vista, o que pode ser parcelado, se o franqueador oferece ou intermedeia financiamento, e com que taxa. Lembre que nenhum pagamento ao franqueador pode acontecer antes dos 10 dias contados da entrega da COF, inclusive sinal de equipamentos.
Sinais de alerta
- Total estimado igual à soma de taxa e instalações, sem nenhuma linha de capital de giro.
- Faixa de valores muito ampla, como de R$ 80 mil a R$ 300 mil, sem explicação do que varia.
- Franqueados relatando investimento real 30% ou mais acima do estimado, de forma sistemática. Isso pode ser discutido como informação falsa na COF, o que atrai a sanção do art. 4º, mas depende de prova.
- Equipamentos obrigatoriamente comprados do franqueador ou de empresa ligada, sem cotação de mercado para comparar.
Perguntas frequentes
Não. O inciso VIII trata de investimento, não de retorno. Muitas redes evitam projeções para não responder por elas. Se a COF traz, leia as premissas com atenção, como vendas por dia e ticket médio. Se não traz, pergunte aos franqueados da lista quanto a unidade fatura e em quanto tempo empatou.
Depende da rede. A COF deve informar o valor da taxa e as condições de pagamento, e algumas redes aceitam parcelamento ou pagamento em etapas. O que a lei proíbe é o pagamento de qualquer taxa ao franqueador antes de passarem 10 dias da entrega da COF. Se isso acontecer, o franqueado pode pedir a anulação e a devolução corrigida do que pagou.
Se o inciso XII obriga a compra de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, em geral não. Se não obriga, é negociável com o franqueador, desde que os equipamentos atendam ao padrão da rede. Peça a resposta por escrito antes de assinar, porque essa decisão muda o valor do item c do inciso VIII e pode reduzir bastante o investimento inicial.
Depende da rede. A lei pede o total estimado do necessário para adquirir, implantar e colocar a franquia em operação, e algumas COFs incluem uma estimativa de capital de giro nesse total, enquanto muitas não. Confira se a linha existe. Se não existir, calcule pelo menos três meses de custo fixo da unidade e some ao total estimado.
Na desistência por vontade própria, vale o que o contrato prevê, e a devolução raramente é integral. A lei permite pedir a devolução de taxa de filiação e royalties, com correção monetária, quando a COF não foi entregue no prazo de 10 dias ou quando trazia informação falsa ou omitida. Por isso as condições de desistência merecem leitura antes de qualquer pagamento.
Próximo passo
O investimento inicial é só a entrada. Para ver quanto a unidade custa nos primeiros anos, junte a ele as taxas periódicas no simulador de custo de franquia. Confira também se a compra de estoque passa por fornecedores homologados e se a franqueadora tem saúde financeira nos balanços da COF.
Com a sua soma pronta, compare o valor real com o total estimado da COF e leve a diferença para a conversa com o franqueador antes de assinar. Os outros itens da circular estão explicados na seção COF item por item.
Fontes: Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, disponível no site do Planalto (art. 2º, incisos VIII, IX, XII e XIII e §§ 1º e 2º, e art. 4º).
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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